Suspensão/Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
11/03/2025, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: ESTADO DE SAO PAULO
AGRAVADO: APARECIDA FERNANDES E OUTROS (1) D E C I S Ã O A matéria debatida nos presentes autos tem aderência com objeto de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária do dia 11/12/2020, nos autos do RE nº 1.298.647 (“Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246)” – Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte). Assim sendo, considerando que a tese a ser fixada terá efeito vinculante e eficácia erga omnes, determino a suspensão do presente processo e o sobrestamento do exame do respectivo recurso, com o encaminhamento dos autos à Secretaria até sobrevir decisão da Suprema Corte no julgamento do Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral. Publique-se. Brasília, 1 de agosto de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 0010238-18.2022.5.15.0082
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: ESTADO DE SAO PAULO
AGRAVADO: APARECIDA FERNANDES E OUTROS (1) D E C I S Ã O A matéria debatida nos presentes autos tem aderência com objeto de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária do dia 11/12/2020, nos autos do RE nº 1.298.647 (“Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246)” – Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte). Assim sendo, considerando que a tese a ser fixada terá efeito vinculante e eficácia erga omnes, determino a suspensão do presente processo e o sobrestamento do exame do respectivo recurso, com o encaminhamento dos autos à Secretaria até sobrevir decisão da Suprema Corte no julgamento do Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral. Publique-se. Brasília, 1 de agosto de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 0010238-18.2022.5.15.0082