Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNICIPIO DE CONTAGEM
12/06/2025, 00:00
Provimento
03/06/2025, 16:22
Petição
23/05/2025, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Quarta Turma, a realizar-se no dia 3/6/2025, às 14h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr4. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. 1.3. Traje: É dispensável o uso da beca nas sustentações orais virtuais, mas deverá ser utilizado traje adequado, correspondente ao paletó e gravata para os advogados e indumentária compatível com a solenidade do ato para as advogadas (art. 156, parágrafo único, do RITST). Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Quarta Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo RR - 10135-32.2024.5.03.0031 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO ALEXANDRE LUIZ RAMOS. ALINE TACIRA DE ARAÚJO CHERULLI EDREIRA Secretária da 4ª Turma.
15/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/05/2025, 17:37
Publicação
14/05/2025, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 17:37
Mudança de Classe Processual
12/05/2025, 15:58
Provimento
12/05/2025, 11:02
Petição
09/04/2025, 19:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Quarta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 30/04/2025 e encerramento 09/05/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 1.3. Traje: É dispensável o uso da beca nas sustentações orais virtuais, mas deverá ser utilizado traje adequado, correspondente ao paletó e gravata para os advogados e indumentária compatível com a solenidade do ato para as advogadas (art. 156, parágrafo único, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 10135-32.2024.5.03.0031 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALEXANDRE LUIZ RAMOS. ALINE TACIRA DE ARAÚJO CHERULLI EDREIRA Secretária da 4ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNICIPIO DE CONTAGEM
18/03/2025, 00:00
Outras Decisões
12/03/2025, 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/03/2025, 16:05
Recurso Extraordinário com repercussão geral
31/01/2025, 15:28
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Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24121300302725400000062165020?instancia=3
16/12/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
12/12/2024, 16:32
Recebimento
06/12/2024, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNICIPIO DE CONTAGEM
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Intimação - despacho
DESPACHO
RECORRENTE: CONSORCIO CONTAGEM LIMPA E OUTROS (1)
RECORRIDO: MANOEL JUVENAL DA SILVA Para ciência das reclamadas, por seus procuradores, do despacho abaixo transcrito: "Vistos.Os recorrentes Consórcio Contagem Limpa e Outros pedem a concessão dos benefícios da justiça gratuita, apresentando balancete de verificação da empresa Beta Ambiental Ltda. do período de 01/01/2023 a 30/11/2023.Pois bem.Na Justiça do Trabalho, a extensão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas de direito privado não se impõe pela mera alegação de hipossuficiência ou insuficiência financeira, demandando prova cabal da impossibilidade de litigar sem prejuízo da continuidade e manutenção de suas atividades principais.Nesse sentido, a Súmula 463 do TST, in verbis:"ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃOI - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo."No caso, não há como prosperar o pleito dos recorrentes.Integram o polo passivo da presente ação, além do Município de Contagem, as pessoas jurídicas Consórcio Contagem Limpa, Beta Ambiental Ltda., Techsam Tecnologia em Soluções Ambientais Ltda. e Lynx Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura.Considerando que esta última não constituiu o mesmo procurador das demais empresas, há que se concluir que o recurso foi interposto por Consórcio Contagem Limpa, Beta Ambiental Ltda. e Techsam Tecnologia em Soluções Ambientais Ltda.Foi apresentado documento contábil de apenas uma dessas empresas, a Beta Ambiental Ltda. Esta simples razão já daria azo ao indeferimento do pedido de justiça gratuita, pois não foi feita prova da situação patrimonial de todos os recorrentes.Além disto, o balancete apresentado não é contemporâneo à interposição do recurso.Assim, não houve demonstração cabal da impossibilidade dos recorrentes de arcarem com as despesas do processo, de modo que eles não fazem jus ao benefício legal.Em observância ao entendimento contido no item II da OJ 269 da SDBI-I do TST, concedo aos recorrentes o prazo de cinco dias para comprovar o recolhimento das custas e do depósito recursal, sob pena de deserção.BELO HORIZONTE/MG, 07 de agosto de 2024.Sabrina de Faria Froes LeãoDesembargadora do Trabalho" BELO HORIZONTE/MG, 07 de agosto de 2024. SUELEN SILVA RODRIGUES
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relatora: Sabrina de Faria Froes Leão ROT 0010135-32.2024.5.03.0031
08/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
12/06/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.