Publicacao/Comunicacao
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27/10/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
22/10/2025, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- MCS SERVICOS EM GERAL LTDA
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- MCS SERVICOS EM GERAL LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Quarta Turma, a realizar-se no dia 3/6/2025, às 14h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr4. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. 1.3. Traje: É dispensável o uso da beca nas sustentações orais virtuais, mas deverá ser utilizado traje adequado, correspondente ao paletó e gravata para os advogados e indumentária compatível com a solenidade do ato para as advogadas (art. 156, parágrafo único, do RITST). Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Quarta Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo RR - 1002022-29.2022.5.02.0271 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO ALEXANDRE LUIZ RAMOS. ALINE TACIRA DE ARAÚJO CHERULLI EDREIRA Secretária da 4ª Turma.
15/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/05/2025, 17:37
Publicação
14/05/2025, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 17:37
Mudança de Classe Processual
12/05/2025, 18:41
Provimento
12/05/2025, 11:02
Petição
09/04/2025, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Quarta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 30/04/2025 e encerramento 09/05/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 1.3. Traje: É dispensável o uso da beca nas sustentações orais virtuais, mas deverá ser utilizado traje adequado, correspondente ao paletó e gravata para os advogados e indumentária compatível com a solenidade do ato para as advogadas (art. 156, parágrafo único, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 1002022-29.2022.5.02.0271 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALEXANDRE LUIZ RAMOS. ALINE TACIRA DE ARAÚJO CHERULLI EDREIRA Secretária da 4ª Turma.
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: ESTADO DE SAO PAULO
AGRAVADO: ELISANGELA DE MELO PIRES E OUTROS (1) D E S P A C H O Requer-se a reconsideração da decisão que determinou o sobrestamento do processo. É de entendimento deste Relator que, tratando-se de suspensão do feito em razão de pendência de julgamento de tese de repercussão geral pelo STF, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, não há outra solução senão manter o sobrestamento, como já determinado. Esclareço que a discussão quanto ao alcance da tese a ser fixada no julgamento do tema diz respeito ao mérito da própria repercussão geral, o que será oportunamente examinado pelo Pretório Excelso. Não demonstrada distinção ou qualquer fundamento que autorize o prosseguimento do feito, rejeito o pedido. Aguardem-se os autos em Secretaria, como determinado. Petição apreciada: id: 329831d - Impugnação. Publique-se. Brasília, 4 de outubro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 1002022-29.2022.5.02.0271
10/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: ESTADO DE SAO PAULO
AGRAVADO: ELISANGELA DE MELO PIRES E OUTROS (1) D E S P A C H O Requer-se a reconsideração da decisão que determinou o sobrestamento do processo. É de entendimento deste Relator que, tratando-se de suspensão do feito em razão de pendência de julgamento de tese de repercussão geral pelo STF, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, não há outra solução senão manter o sobrestamento, como já determinado. Esclareço que a discussão quanto ao alcance da tese a ser fixada no julgamento do tema diz respeito ao mérito da própria repercussão geral, o que será oportunamente examinado pelo Pretório Excelso. Não demonstrada distinção ou qualquer fundamento que autorize o prosseguimento do feito, rejeito o pedido. Aguardem-se os autos em Secretaria, como determinado. Petição apreciada: id: 329831d - Impugnação. Publique-se. Brasília, 4 de outubro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 1002022-29.2022.5.02.0271
10/10/2024, 00:00
Mero expediente
04/10/2024, 06:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/10/2024, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 02:04
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: ESTADO DE SAO PAULO
AGRAVADO: ELISANGELA DE MELO PIRES E OUTROS (1) D E C I S Ã O A matéria debatida nos presentes autos tem aderência com objeto de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária do dia 11/12/2020, nos autos do RE nº 1.298.647 (“Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246)” – Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte). Assim sendo, considerando que a tese a ser fixada terá efeito vinculante e eficácia erga omnes, determino a suspensão do presente processo e o sobrestamento do exame do respectivo recurso, com o encaminhamento dos autos à Secretaria até sobrevir decisão da Suprema Corte no julgamento do Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral. Publique-se. Brasília, 12 de setembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 1002022-29.2022.5.02.0271
30/09/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: ESTADO DE SAO PAULO
AGRAVADO: ELISANGELA DE MELO PIRES E OUTROS (1) D E C I S Ã O A matéria debatida nos presentes autos tem aderência com objeto de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária do dia 11/12/2020, nos autos do RE nº 1.298.647 (“Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246)” – Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte). Assim sendo, considerando que a tese a ser fixada terá efeito vinculante e eficácia erga omnes, determino a suspensão do presente processo e o sobrestamento do exame do respectivo recurso, com o encaminhamento dos autos à Secretaria até sobrevir decisão da Suprema Corte no julgamento do Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral. Publique-se. Brasília, 12 de setembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 1002022-29.2022.5.02.0271
30/09/2024, 00:00
Petição
24/09/2024, 19:29
Recurso Extraordinário com repercussão geral
12/09/2024, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24090700300470800000046084304?instancia=3
09/09/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
06/09/2024, 07:26
Recebimento
21/08/2024, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.