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29/05/2026, 00:00
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04/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- METROPOLITANA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA
- SILVIA SADDI CURY
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Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 26/05/2025 e encerramento 02/06/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 97100-41.2001.5.02.0065 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
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11/12/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
09/12/2024, 13:26
Recebimento
02/09/2024, 15:36
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: SILVIA SADDI CURY
AGRAVADO: METROPOLITANA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 9f94817, proferida nos autos.AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE DALVINO DE SOUZA CARDOSO Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024.MARCELO FREIRE GONCALVESDesembargador(a) Vice Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024.JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVAAssessor
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LIANE MARTINS CASARIN AP 0097100-41.2001.5.02.0065
19/08/2024, 00:00
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AGRAVANTE: SILVIA SADDI CURY
AGRAVADO: METROPOLITANA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 9f94817, proferida nos autos.AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE DALVINO DE SOUZA CARDOSO Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024.MARCELO FREIRE GONCALVESDesembargador(a) Vice Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024.JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVAAssessor
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LIANE MARTINS CASARIN AP 0097100-41.2001.5.02.0065
19/08/2024, 00:00
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AGRAVANTE: SILVIA SADDI CURY
AGRAVADO: METROPOLITANA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 9f94817, proferida nos autos.AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE DALVINO DE SOUZA CARDOSO Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024.MARCELO FREIRE GONCALVESDesembargador(a) Vice Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024.JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVAAssessor
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LIANE MARTINS CASARIN AP 0097100-41.2001.5.02.0065
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AGRAVANTE: SILVIA SADDI CURY
AGRAVADO: METROPOLITANA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f94817 proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE DALVINO DE SOUZA CARDOSO Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LIANE MARTINS CASARIN AP 0097100-41.2001.5.02.0065
19/08/2024, 00:00
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AGRAVANTE: SILVIA SADDI CURY
AGRAVADO: METROPOLITANA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f94817 proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE DALVINO DE SOUZA CARDOSO Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LIANE MARTINS CASARIN AP 0097100-41.2001.5.02.0065
19/08/2024, 00:00
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AGRAVANTE: SILVIA SADDI CURY
AGRAVADO: METROPOLITANA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 9cb8dd1, proferida nos autos.RECURSO DE REVISTAAP-0097100-41.2001.5.02.0065 - Turma 3Tramitação Preferencial Recorrente(s):1. DALVINO DE SOUZA CARDOSOAdvogado(a)(s):1. ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (SP - 86361)Recorrido(a)(s):1. SILVIA SADDI CURY2. METROPOLITANA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA3. CELIA MARIA CURY MANSOUR4. CONSTANTINO CURY5. BLANCHE SADDI CURY6. LUIZ EVANDRO SADDI CURYAdvogado(a)(s):1. MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (SP - 111133)2. MIGUEL DARIO OLIVEIRA REIS (SP - 111133)2. RAPHAEL NUNES NOVELLO (SP - 277713)PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 05/06/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 13/06/2024 - id. 3f2dd22).Regular a representação processual, id. c59e53e.Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens / Impenhorabilidade / Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos.Alegação(ões):Pede a penhora de percentual de 20% sobre os rendimentos previdenciários percebidos pela executada, tendo em vista que está comprovado que ela percebe mais de 01 salário mínimo.Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST).Constou do acórdão que a penhora levaria a devedora a sobreviver com valores irrisórios, inviáveis a sua subsistência.No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu.DENEGO seguimento.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /atlSAO PAULO/SP, 31 de julho de 2024.MARCELO FREIRE GONCALVESDesembargador(a) Vice Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024.DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRAAssessor
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LIANE MARTINS CASARIN AP 0097100-41.2001.5.02.0065
02/08/2024, 00:00
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AGRAVANTE: SILVIA SADDI CURY
AGRAVADO: METROPOLITANA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 9cb8dd1, proferida nos autos.RECURSO DE REVISTAAP-0097100-41.2001.5.02.0065 - Turma 3Tramitação Preferencial Recorrente(s):1. DALVINO DE SOUZA CARDOSOAdvogado(a)(s):1. ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (SP - 86361)Recorrido(a)(s):1. SILVIA SADDI CURY2. METROPOLITANA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA3. CELIA MARIA CURY MANSOUR4. CONSTANTINO CURY5. BLANCHE SADDI CURY6. LUIZ EVANDRO SADDI CURYAdvogado(a)(s):1. MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (SP - 111133)2. MIGUEL DARIO OLIVEIRA REIS (SP - 111133)2. RAPHAEL NUNES NOVELLO (SP - 277713)PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 05/06/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 13/06/2024 - id. 3f2dd22).Regular a representação processual, id. c59e53e.Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens / Impenhorabilidade / Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos.Alegação(ões):Pede a penhora de percentual de 20% sobre os rendimentos previdenciários percebidos pela executada, tendo em vista que está comprovado que ela percebe mais de 01 salário mínimo.Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST).Constou do acórdão que a penhora levaria a devedora a sobreviver com valores irrisórios, inviáveis a sua subsistência.No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu.DENEGO seguimento.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /atlSAO PAULO/SP, 31 de julho de 2024.MARCELO FREIRE GONCALVESDesembargador(a) Vice Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024.DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRAAssessor
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LIANE MARTINS CASARIN AP 0097100-41.2001.5.02.0065
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AGRAVADO: METROPOLITANA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 9cb8dd1, proferida nos autos.RECURSO DE REVISTAAP-0097100-41.2001.5.02.0065 - Turma 3Tramitação Preferencial Recorrente(s):1. DALVINO DE SOUZA CARDOSOAdvogado(a)(s):1. ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (SP - 86361)Recorrido(a)(s):1. SILVIA SADDI CURY2. METROPOLITANA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA3. CELIA MARIA CURY MANSOUR4. CONSTANTINO CURY5. BLANCHE SADDI CURY6. LUIZ EVANDRO SADDI CURYAdvogado(a)(s):1. MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (SP - 111133)2. MIGUEL DARIO OLIVEIRA REIS (SP - 111133)2. RAPHAEL NUNES NOVELLO (SP - 277713)PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 05/06/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 13/06/2024 - id. 3f2dd22).Regular a representação processual, id. c59e53e.Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens / Impenhorabilidade / Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos.Alegação(ões):Pede a penhora de percentual de 20% sobre os rendimentos previdenciários percebidos pela executada, tendo em vista que está comprovado que ela percebe mais de 01 salário mínimo.Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST).Constou do acórdão que a penhora levaria a devedora a sobreviver com valores irrisórios, inviáveis a sua subsistência.No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu.DENEGO seguimento.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /atlSAO PAULO/SP, 31 de julho de 2024.MARCELO FREIRE GONCALVESDesembargador(a) Vice Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024.DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRAAssessor
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LIANE MARTINS CASARIN AP 0097100-41.2001.5.02.0065
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02/08/2024, 00:00
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DECISÃO
AGRAVANTE: SILVIA SADDI CURY
AGRAVADO: METROPOLITANA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cb8dd1 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTAAP-0097100-41.2001.5.02.0065 - Turma 3Tramitação Preferencial Recorrente(s):1. DALVINO DE SOUZA CARDOSOAdvogado(a)(s):1. ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (SP - 86361)Recorrido(a)(s):1. SILVIA SADDI CURY2. METROPOLITANA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA3. CELIA MARIA CURY MANSOUR4. CONSTANTINO CURY5. BLANCHE SADDI CURY6. LUIZ EVANDRO SADDI CURYAdvogado(a)(s):1. MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (SP - 111133)2. MIGUEL DARIO OLIVEIRA REIS (SP - 111133)2. RAPHAEL NUNES NOVELLO (SP - 277713)PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 05/06/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 13/06/2024 - id. 3f2dd22).Regular a representação processual, id. c59e53e.Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens / Impenhorabilidade / Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos.Alegação(ões):Pede a penhora de percentual de 20% sobre os rendimentos previdenciários percebidos pela executada, tendo em vista que está comprovado que ela percebe mais de 01 salário mínimo.Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST).Constou do acórdão que a penhora levaria a devedora a sobreviver com valores irrisórios, inviáveis a sua subsistência.No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu.DENEGO seguimento.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /atl SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LIANE MARTINS CASARIN AP 0097100-41.2001.5.02.0065