Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ARNALDO DE CARVALHO GALVAO
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- VALBER AZEVEDO DE MIRANDA CAVALCANTI
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- VS DATTA IMAGEM LTDA
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/26051200300182300000017002652?instancia=2
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Quarta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 05/09/2025 e encerramento 12/09/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 1.3. Traje: É dispensável o uso da beca nas sustentações orais virtuais, mas deverá ser utilizado traje adequado, correspondente ao paletó e gravata para os advogados e indumentária compatível com a solenidade do ato para as advogadas (art. 156, parágrafo único, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Observação 2: Durante o período de julgamento virtual (6 dias úteis, conforme art. 134, § 1º, RITST), os Ministros não atenderão advogados para despachar processos que estejam na respectiva pauta. Processo Ag-AIRR - 494-19.2024.5.13.0006 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. ALINE TACIRA DE ARAÚJO CHERULLI EDREIRA Secretária da 4ª Turma.
12/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/08/2025, 17:58
Publicação
08/08/2025, 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 17:56
Recebimento
01/08/2025, 16:42
Petição
17/06/2025, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- VALBER AZEVEDO DE MIRANDA CAVALCANTI
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- VS DATTA IMAGEM LTDA
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- ARNALDO DE CARVALHO GALVAO
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25060500301138800000095480547?instancia=3
06/06/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
04/06/2025, 17:56
Petição
29/05/2025, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- VALBER AZEVEDO DE MIRANDA CAVALCANTI
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100304199500000069554184?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- VALBER AZEVEDO DE MIRANDA CAVALCANTI
- VS DATTA IMAGEM LTDA
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ARNALDO DE CARVALHO GALVAO
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- VALBER AZEVEDO DE MIRANDA CAVALCANTI
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- VS DATTA IMAGEM LTDA
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: VS DATTA IMAGEM LTDA E OUTROS (1)
RECORRIDO: ARNALDO DE CARVALHO GALVAO INTIMAÇÃO: "DESPACHOTrata-se de recurso ordinário, oriundo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, interposto pela parte reclamada, VS DATTA IMAGEM LTDA., nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ARNALDO DE CARVALHO GALVÃO.Nas razões recursais, a reclamada sustenta que, “em razão da forte crise financeira, não possui condições de arcar com o pagamento do depósito recursal”. Acrescenta que seu “faturamento é zero” e que “não pode [ter] obstaculizado seu direito ao contraditório e à ampla defesa”. Requer a concessão da gratuidade judiciária.No exercício do juízo de admissibilidade afeto à segunda instância, entendo que o pedido não merece acolhida. A Constituição Federal, em seu art. 5º, assegura a todos o acesso à Justiça. Especialmente no processo do trabalho, quando a ação tramita em primeiro grau, nada é exigido das partes, nem mesmo a efetivação de despesas com provas periciais. Entretanto, a movimentação do processo para segunda instância segue regras previstas na legislação infraconstitucional, inclusive para evitar abusos e a banalização do uso da máquina judiciária.Um dos mecanismos de controle processual consiste justamente em exigir o recolhimento do depósito recursal e o pagamento de custas, como condição para a procedibilidade do recurso de natureza ordinária, em casos de condenação em pecúnia. O depósito é disciplinado no art. 899, § 2º, da CLT, e a exigência das custas está prevista no art. 789, § 1º, do mesmo diploma legal. As pessoas físicas são dispensadas da efetiva do preparo, quando apresentam declaração de hipossuficiência, a qual constitui prova da impossibilidade de arcar com os custos do processo. A dispensa decorre de disposições legais expressas, ancoradas nos arts. 789, § 4º, da CLT e 99, § 3º, da CLT.Em relação às pessoas jurídicas, a lei exige prova apta à demonstração da insuficiência de recursos para a obtenção da gratuidade judiciária. É o que se depreende do art. 99 e seus parágrafos, do CPC.No caso, constata-se que a reclamada não cuidou de demonstrar a situação de hipossuficiência, mediante elementos idôneos.As alegações de existência de crise econômica e ausência de faturamento, com base em contas bancárias e protestos cartorários, não podem ser aceitas. A prevalecer tais argumentos, o importante mecanismo de controle recursal será letra-morta, visto que praticamente todas as pessoas jurídicas, no processo judicial, de grande, médio e pequeno portes, sustentariam a ocorrência de dificuldades financeiras para a realização de pagamentos, inclusive, as despesas processuais. A existência de débitos não constitui indicativo da impossibilidade da entidade de pagar as despesas processuais. Convém assinalar que a lei, diante da delicadeza e relevância dos pequenos empreendimentos, empresas em recuperação judicial e entidades filantrópicas, concede benesses processuais para o acesso à segunda instância, incluindo a redução do valor do depósito pela metade. A reclamada não se enquadra nesse conjunto de entidades destinatárias de prerrogativas processuais. Por todas essas considerações, em cumprimento às diretrizes traçadas no art. 1.007, § 2º, do CPC e na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST, concedo à reclamada o prazo de 5 dias, para comprovar o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2024.FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVADesembargador Federal do Trabalho" JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2024.EDILSON DONATO MOREIRADiretor de Secretaria
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA RORSum 0000494-19.2024.5.13.0006
23/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ARNALDO DE CARVALHO GALVAO
RÉU: VS DATTA IMAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06b2b2c proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000494-19.2024.5.13.0006 Vistos etc.Trata-se de recurso ordinário interposto pelos reclamados VS DATTA IMAGEM LTDA., e VALBER AZEVEDO DE MIRANDA CAVALCANTI, com requerimento de justiça gratuita à admissibilidade do apelo (Id 7fe141b).No mais, o procedimento assumido pelo Código de Processo Civil, contido no caput do art. 99, permite ao requerente formular o pedido de gratuidade da justiça em grau de recurso, de modo que prescinde da comprovação do preparo pelo recorrente, cabendo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento quanto à indigitada concessão, nos termos do § 7º do citado dispositivo legal, procedimento também determinado no IAC 0000519-79.2023.5.13.0034 deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.Intime-se a parte autora para, no prazo legal, apresentar as suas contrarrazões.Após,
ante o exposto, sigam-se os autos à instância superior para apreciação do requerimento quanto à concessão de gratuidade da justiça apresentado, eis que dirigido à instância ad quem.Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade. JOAO PESSOA/PB, 13 de agosto de 2024. LUIZ ANTONIO MAGALHAES Juiz do Trabalho Substituto
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ARNALDO DE CARVALHO GALVAO
RÉU: VS DATTA IMAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06b2b2c proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000494-19.2024.5.13.0006 Vistos etc.Trata-se de recurso ordinário interposto pelos reclamados VS DATTA IMAGEM LTDA., e VALBER AZEVEDO DE MIRANDA CAVALCANTI, com requerimento de justiça gratuita à admissibilidade do apelo (Id 7fe141b).No mais, o procedimento assumido pelo Código de Processo Civil, contido no caput do art. 99, permite ao requerente formular o pedido de gratuidade da justiça em grau de recurso, de modo que prescinde da comprovação do preparo pelo recorrente, cabendo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento quanto à indigitada concessão, nos termos do § 7º do citado dispositivo legal, procedimento também determinado no IAC 0000519-79.2023.5.13.0034 deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.Intime-se a parte autora para, no prazo legal, apresentar as suas contrarrazões.Após,
ante o exposto, sigam-se os autos à instância superior para apreciação do requerimento quanto à concessão de gratuidade da justiça apresentado, eis que dirigido à instância ad quem.Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade. JOAO PESSOA/PB, 13 de agosto de 2024. LUIZ ANTONIO MAGALHAES Juiz do Trabalho Substituto
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
10/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
10/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.