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05/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 03:40
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- GRAO DE OURO ALIMENTOS LTDA
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RAIMUNDO MARTINS
RÉU: NUTRIALFA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ff2b79 proferido nos autos. DESPACHO Apesar da impugnação apresentada pela parte Reclamante (Id 7bec933), entendo que os quesitos foram devidamente respondidos pelo perito, e os esclarecimentos fornecidos são suficientes para elucidar a questão em debate.Não obstante a discordância da parte Reclamante em relação à conclusão pericial, o perito possui a qualificação técnica necessária para o encargo que lhe foi atribuído e abordou todas as questões pertinentes a serem investigadas, não havendo objetivamente qualquer vício que possa caracterizar a nulidade da perícia.É importante notar que as objeções levantadas pelo Reclamante devem ser examinadas à luz das evidências existentes nos autos, não havendo qualquer indício de vício na prova pericial que justifique o pedido de nulidade em questão.Ademais, quanto ao pedido de produção de prova oral para comprovação do alegado acidente de trabalho (Id. fccd2c0), os pontos controvertidos serão fixados por ocasião da audiência de instrução já designada.Nesse contexto, é válido ressaltar que é dever do juízo zelar pelo adequado andamento processual (conforme o artigo 765 da CLT), o que inclui a avaliação da pertinência de diligências que possam ou não contribuir de forma eficaz para a celeridade da resolução das causas e litígios.Finalmente, é crucial enfatizar que, mesmo reconhecendo a expertise do perito nomeado, este Juízo não está vinculado ao seu parecer, tendo total autonomia para fundamentar sua convicção nas demais provas apresentadas nos autos, de acordo com o artigo 479 do CPC.Aguarde-se a audiência designada.Intimem-se. ALFENAS/MG, 14 de agosto de 2024. ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS ATOrd 0010355-04.2024.5.03.0169
15/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RAIMUNDO MARTINS
RÉU: NUTRIALFA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ff2b79 proferido nos autos. DESPACHO Apesar da impugnação apresentada pela parte Reclamante (Id 7bec933), entendo que os quesitos foram devidamente respondidos pelo perito, e os esclarecimentos fornecidos são suficientes para elucidar a questão em debate.Não obstante a discordância da parte Reclamante em relação à conclusão pericial, o perito possui a qualificação técnica necessária para o encargo que lhe foi atribuído e abordou todas as questões pertinentes a serem investigadas, não havendo objetivamente qualquer vício que possa caracterizar a nulidade da perícia.É importante notar que as objeções levantadas pelo Reclamante devem ser examinadas à luz das evidências existentes nos autos, não havendo qualquer indício de vício na prova pericial que justifique o pedido de nulidade em questão.Ademais, quanto ao pedido de produção de prova oral para comprovação do alegado acidente de trabalho (Id. fccd2c0), os pontos controvertidos serão fixados por ocasião da audiência de instrução já designada.Nesse contexto, é válido ressaltar que é dever do juízo zelar pelo adequado andamento processual (conforme o artigo 765 da CLT), o que inclui a avaliação da pertinência de diligências que possam ou não contribuir de forma eficaz para a celeridade da resolução das causas e litígios.Finalmente, é crucial enfatizar que, mesmo reconhecendo a expertise do perito nomeado, este Juízo não está vinculado ao seu parecer, tendo total autonomia para fundamentar sua convicção nas demais provas apresentadas nos autos, de acordo com o artigo 479 do CPC.Aguarde-se a audiência designada.Intimem-se. ALFENAS/MG, 14 de agosto de 2024. ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS ATOrd 0010355-04.2024.5.03.0169
15/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RAIMUNDO MARTINS
RÉU: NUTRIALFA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e76abd proferido nos autos. DESPACHOIntimem-se os peritos para prestarem esclarecimentos até o dia 07/08/2024.As partes terão oportunidade para manifestação, a partir de 08/08/2024, por cinco dias, independente de nova intimação, pois cientes por meio deste ato.Após, aguarde-se a audiência designada. ALFENAS/MG, 31 de julho de 2024. MURILLO FRANCO CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS ATOrd 0010355-04.2024.5.03.0169
01/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RAIMUNDO MARTINS
RÉU: NUTRIALFA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e76abd proferido nos autos. DESPACHOIntimem-se os peritos para prestarem esclarecimentos até o dia 07/08/2024.As partes terão oportunidade para manifestação, a partir de 08/08/2024, por cinco dias, independente de nova intimação, pois cientes por meio deste ato.Após, aguarde-se a audiência designada. ALFENAS/MG, 31 de julho de 2024. MURILLO FRANCO CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS ATOrd 0010355-04.2024.5.03.0169
01/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/07/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.