Publicacao/Comunicacao
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16/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
14/05/2025, 10:59
Mero expediente
30/04/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
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16/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
14/05/2025, 10:59
Mero expediente
30/04/2025, 16:40
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11/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ ATOrd 0000009-41.2021.5.07.0022 RECLAMANTE: RAIMUNDO FEITOSA BRILHANTE RECLAMADO: BORGES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae4b8b9 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃOCertifico, para os devidos fins, que o(a) Reclamante, interpôs Recurso Ordinário tempestivamente. Regular a representação. Certifico, por fim, que o(a) reclamante é beneficiário(a) da justiça gratuita,conforme sentença de Id a33c82e.Em colaboração com o estagiário de nível superior, YAGO FILGUEIRAS LIMA.Nesta data, 01 de agosto de 2024, eu, GEYZA DE FREITAS MOURA NANTUA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.DECISÃOVistos etc.Diante da certidão supra, recebo o recurso ordinário, posto atendidos os pressupostos legais de admissibilidade (Artigo 895, I, da CLT), em seu efeito meramente devolutivo.Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, ou seja, tempestividade, regular representação processual e, sendo desnecessário o preparo por se tratar de recurso interposto pela parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, conforme certidão supra, recebo o recurso ordinário do(a)(s) reclamante(s) no efeito devolutivo, nos termos do art. 895 c/c art. 899 ambos da CLT.Notifiquem-se as partes, conforme art. 900 da CLT, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.Decorrido o prazo, certificar a apresentação ou não de contrarrazões e remeter os autos ao e. TRT para processamento do(s) recurso(s) ordinário(s).A presente decisão publicada no DEJT tem efeito de notificação. QUIXADÁ/CE, 02 de agosto de 2024. MARCELO LIMA GUERRA Juiz do Trabalho Titular
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ ATOrd 0000009-41.2021.5.07.0022 RECLAMANTE: RAIMUNDO FEITOSA BRILHANTE RECLAMADO: BORGES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae4b8b9 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃOCertifico, para os devidos fins, que o(a) Reclamante, interpôs Recurso Ordinário tempestivamente. Regular a representação. Certifico, por fim, que o(a) reclamante é beneficiário(a) da justiça gratuita,conforme sentença de Id a33c82e.Em colaboração com o estagiário de nível superior, YAGO FILGUEIRAS LIMA.Nesta data, 01 de agosto de 2024, eu, GEYZA DE FREITAS MOURA NANTUA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.DECISÃOVistos etc.Diante da certidão supra, recebo o recurso ordinário, posto atendidos os pressupostos legais de admissibilidade (Artigo 895, I, da CLT), em seu efeito meramente devolutivo.Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, ou seja, tempestividade, regular representação processual e, sendo desnecessário o preparo por se tratar de recurso interposto pela parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, conforme certidão supra, recebo o recurso ordinário do(a)(s) reclamante(s) no efeito devolutivo, nos termos do art. 895 c/c art. 899 ambos da CLT.Notifiquem-se as partes, conforme art. 900 da CLT, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.Decorrido o prazo, certificar a apresentação ou não de contrarrazões e remeter os autos ao e. TRT para processamento do(s) recurso(s) ordinário(s).A presente decisão publicada no DEJT tem efeito de notificação. QUIXADÁ/CE, 02 de agosto de 2024. MARCELO LIMA GUERRA Juiz do Trabalho Titular
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.