Publicacao/Comunicacao
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16/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
14/05/2025, 17:42
Mero expediente
09/05/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALMIR ROGERIO MARINHO DA SILVA
RÉU: ALPARGATAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14509de proferida nos autos. DECISÃOVistos, etc.I.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000751-20.2024.5.13.0014 Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade. II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas contrarrazões.III. Após, subam os autos à superior instância. CAMPINA GRANDE/PB, 21 de agosto de 2024. ALEXANDRE AMARO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALMIR ROGERIO MARINHO DA SILVA
RÉU: ALPARGATAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14509de proferida nos autos. DECISÃOVistos, etc.I.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000751-20.2024.5.13.0014 Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade. II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas contrarrazões.III. Após, subam os autos à superior instância. CAMPINA GRANDE/PB, 21 de agosto de 2024. ALEXANDRE AMARO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ALMIR ROGERIO MARINHO DA SILVA
RÉU: ALPARGATAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ef0661 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOAnte o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande – PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000751-20.2024.5.13.0014, ajuizada por ALMIR ROGERIO MARINHO DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 15/07/2019, e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT.Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de 3.905,78 (três mil, novecentos e cinco reais e setenta e oito centavos), equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do STF).Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer parte do decisum.Custas processuais, no valor de R$ 1.562,31 (um mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos), devidas pelo reclamante, calculadas sobre R$ 78.115,68 (setenta e oito mil, cento e quinze reais e sessenta e oito centavos), valor atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.Intimem-se as partes. ALEXANDRE AMARO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000751-20.2024.5.13.0014
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ALMIR ROGERIO MARINHO DA SILVA
RÉU: ALPARGATAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ef0661 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOAnte o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande – PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000751-20.2024.5.13.0014, ajuizada por ALMIR ROGERIO MARINHO DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 15/07/2019, e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT.Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de 3.905,78 (três mil, novecentos e cinco reais e setenta e oito centavos), equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do STF).Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer parte do decisum.Custas processuais, no valor de R$ 1.562,31 (um mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos), devidas pelo reclamante, calculadas sobre R$ 78.115,68 (setenta e oito mil, cento e quinze reais e sessenta e oito centavos), valor atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.Intimem-se as partes. ALEXANDRE AMARO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000751-20.2024.5.13.0014
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
22/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.