Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.
04/07/2025, 00:00
Não-Provimento
23/06/2025, 18:12
Publicacao/Comunicacao
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16/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
14/05/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- JAQUELINE PEREIRA
- REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.
04/07/2025, 00:00
Não-Provimento
23/06/2025, 18:12
Publicacao/Comunicacao
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16/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
14/05/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- JAQUELINE PEREIRA
- REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- JAQUELINE PEREIRA
- REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JAQUELINE PEREIRA
- REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JAQUELINE PEREIRA
- REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.
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31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000659-32.2024.5.02.0046 RECLAMANTE: JAQUELINE PEREIRA RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9886d0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, nos autos da ação que move JAQUELINE PEREIRA, em face de REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A, devidamente qualificadas e na forma da fundamentação, decido rejeitar as preliminares, e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista, com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC), condenar a reclamada a pagar à parte reclamante a seguinte parcela: - Devolução de descontos relativos às contribuições assistenciais. Deverá a reclamada proceder à baixa na CTPS obreira (sem fazer menção à presente decisão), nos termos da fundamentação. Atente-se para a fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante. A parcela ora deferida tem natureza indenizatória, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. Considerando a decisão conjunta nas ADC 58, 59, ADI 5.867 e ADI 6.021: apenas correção monetária pelo IPCA-e na fase pré-judicial; após a distribuição (art. 883 da CLT c/c art. 240 do CPC), os créditos serão atualizados, juros e correção monetária, pela taxa Selic. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado da parte reclamante, sendo devidos no importe total de 5% (cinco por cento) sobre o proveito econômico obtido nas condenações às seguintes parcelas: devolução de descontos relativos às contribuições assistenciais, observado o valor que resultar da liquidação do julgado. Responderá a União pelos honorários periciais, no valor de R$ 806,00 (oitocentos e seis reais). Custas pela reclamada no importe de R$10,64, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$145,00. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União Federal, nos termos do art. 1º da Portaria 582, de 11 de setembro de 2013, do Ministério da Fazenda. Cumpra-se. KAROLINE SOUSA ALVES DIAS Juíza do Trabalho Substituta
19/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000659-32.2024.5.02.0046 RECLAMANTE: JAQUELINE PEREIRA RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9886d0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, nos autos da ação que move JAQUELINE PEREIRA, em face de REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A, devidamente qualificadas e na forma da fundamentação, decido rejeitar as preliminares, e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista, com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC), condenar a reclamada a pagar à parte reclamante a seguinte parcela: - Devolução de descontos relativos às contribuições assistenciais. Deverá a reclamada proceder à baixa na CTPS obreira (sem fazer menção à presente decisão), nos termos da fundamentação. Atente-se para a fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante. A parcela ora deferida tem natureza indenizatória, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. Considerando a decisão conjunta nas ADC 58, 59, ADI 5.867 e ADI 6.021: apenas correção monetária pelo IPCA-e na fase pré-judicial; após a distribuição (art. 883 da CLT c/c art. 240 do CPC), os créditos serão atualizados, juros e correção monetária, pela taxa Selic. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado da parte reclamante, sendo devidos no importe total de 5% (cinco por cento) sobre o proveito econômico obtido nas condenações às seguintes parcelas: devolução de descontos relativos às contribuições assistenciais, observado o valor que resultar da liquidação do julgado. Responderá a União pelos honorários periciais, no valor de R$ 806,00 (oitocentos e seis reais). Custas pela reclamada no importe de R$10,64, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$145,00. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União Federal, nos termos do art. 1º da Portaria 582, de 11 de setembro de 2013, do Ministério da Fazenda. Cumpra-se. KAROLINE SOUSA ALVES DIAS Juíza do Trabalho Substituta
19/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000659-32.2024.5.02.0046 RECLAMANTE: JAQUELINE PEREIRA RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef371d0 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.KARINE CALDAS DE ANDRADESAO PAULO/SP, data abaixo.DESPACHO
Vistos.Ante a apresentação dos esclarecimentos periciais e a preclusão da prova oral, declaro encerrada a instrução processual.Questões concernentes ao laudo pericial serão apreciadas quando da prolação da sentença. Razões finais no prazo de 2 dias.Designo o julgamento para o dia 30/08/2024, ficando as partes e seus procuradores dispensados do comparecimento.As partes serão intimadas da sentença pelo DEJT.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de agosto de 2024. KAROLINE SOUSA ALVES DIAS Juíza do Trabalho Substituta
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000659-32.2024.5.02.0046 RECLAMANTE: JAQUELINE PEREIRA RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef371d0 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.KARINE CALDAS DE ANDRADESAO PAULO/SP, data abaixo.DESPACHO
Vistos.Ante a apresentação dos esclarecimentos periciais e a preclusão da prova oral, declaro encerrada a instrução processual.Questões concernentes ao laudo pericial serão apreciadas quando da prolação da sentença. Razões finais no prazo de 2 dias.Designo o julgamento para o dia 30/08/2024, ficando as partes e seus procuradores dispensados do comparecimento.As partes serão intimadas da sentença pelo DEJT.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de agosto de 2024. KAROLINE SOUSA ALVES DIAS Juíza do Trabalho Substituta
05/08/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.