Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/26040700303407700000169584405?instancia=3
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/26040700303407700000169584405?instancia=3
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/26052700301110700000180978365?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500301358600000089308954?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500301358600000089308954?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25031100300822400000073459657?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edccf8a proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSO recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 29/07/2024; recurso de revista interposto em 08/08/2024), com regular representação processual.A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo / DeserçãoTrata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT.Analisados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso, em seus temas e desdobramentos, não demonstra violação literal e direta de qualquer dispositivo da CR, como exige o preceito supra.Inviável o seguimento de recurso diante da conclusão da Turma no sentido de que:" No caso dos autos, a Executada, por meio do presente Agravo de Petição, manifesta seu inconformismo em face da decisão de fl. fl. 2152, que intimou a Executada para efetuar o pagamento da multa de R$ 310.000,00, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Tem-se, portanto, que, além de se tratar de decisão interlocutória, a matéria arguida, por sua própria natureza, poderá ser veiculada em sede de Embargos à Execução (art. 884/CLT), após a garantia integral do juízo. Para que não pairem dúvidas sobre a questão, cabe esclarecer que, uma vez garantida integralmente a execução, poderá a Executada opor Embargos à Execução, aduzindo a matéria ventilada no presente Apelo e/ou outra que entender cabível, sendo certo que contra a sentença que vier a ser proferida, poderá utilizar-se, ainda, do Agravo de Petição. Diante de todo o exposto, deixo de conhecer do Agravo de Petição interposto pela Executada, em razão da ausência de garantia do Juízo e levando-se em conta seu caráter prematuro. "Não há falar em ofensa aos incisos LIV e LV do art. 5º da CR/1988, porquanto os princípios do contraditório e da ampla defesa, inerentes ao devido processo legal, foram assegurados à recorrente, que, até então, vem utilizando os meios hábeis para discutir as questões controvertidas.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Angela Castilho Rogedo Ribeiro AP 0010493-42.2019.5.03.0008 intime-se. BELO HORIZONTE/MG, 16 de agosto de 2024. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
22/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.