Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
25/09/2025, 00:00
Não-Provimento
22/09/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
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16/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
14/05/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- MANUFACTURING VENTURES PARTICIPACOES LTDA
- MVT PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
- CITY PARQUE V EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
- MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- NAI1 LOGISTICA, ARMAZENAGEM E DISTRIBUICAO LTDA.
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL MATIOLI PASSERINI
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000429-24.2024.5.02.0261 RECLAMANTE: RAFAEL MATIOLI PASSERINI RECLAMADO: MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a14558 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema.Diadema/SP, data abaixo. ROBERTO GOMES DA SILVA JUNIOR DECISÃO
Vistos.Processem-se os Recursos Ordinários interpostos pelas partes: RAFAEL MATIOLI PASSERINI, CPF: 350.058.348-26, MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 61.091.963/0001-32, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos: cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal.Intimem-se as partes para, em querendo, apresentar as suas contrarrazões.Decorrido o prazo previsto no art. 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.Intimem-se. DIADEMA/SP, 16 de agosto de 2024. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000429-24.2024.5.02.0261 RECLAMANTE: RAFAEL MATIOLI PASSERINI RECLAMADO: MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a14558 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema.Diadema/SP, data abaixo. ROBERTO GOMES DA SILVA JUNIOR DECISÃO
Vistos.Processem-se os Recursos Ordinários interpostos pelas partes: RAFAEL MATIOLI PASSERINI, CPF: 350.058.348-26, MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 61.091.963/0001-32, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos: cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal.Intimem-se as partes para, em querendo, apresentar as suas contrarrazões.Decorrido o prazo previsto no art. 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.Intimem-se. DIADEMA/SP, 16 de agosto de 2024. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000429-24.2024.5.02.0261 RECLAMANTE: RAFAEL MATIOLI PASSERINI RECLAMADO: MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0311fb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV CONCLUSÃOPelo exposto, CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração opostos pela reclamada City e CONHEÇO E ACOLHO os embargos opostos pela parte reclamante para constar na sentença a fundamentação acima exposta, inclusive na parte dispositiva, passando a: “Ausente recibo nos autos, condeno a primeira ré ao pagamento das seguintes verbas rescisórias, nos limites da petição inicial: a) aviso prévio indenizado de 33 dias; b) saldo de salário de 17 dias; c) 13o salário proporcional, com projeção do aviso prévio;d) férias acrescidas de 1/3, com projeção do aviso prévio;e) reflexo do DSR, conforme rubrica 59 do TRCT (fl.369);f) adicional de horas extras, conforme rubrica 56.22 do TRCT (fl. 369);g) adicional noturno, conforme rubrica 55 do TRCT (fl. 369);”e na parte dispositiva, passando a constar:“Diante do exposto, na ação movida por R. M. P. em desfavor de M. A. I. e C. de A. Ltda, M. P. A. Ltda, C. P. V. E. I. Ltda, M. V. P. Ltda e N. L. A. e D. Ltda, DECIDO:” Intimem-se as partes.Nada mais. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000429-24.2024.5.02.0261 RECLAMANTE: RAFAEL MATIOLI PASSERINI RECLAMADO: MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0311fb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV CONCLUSÃOPelo exposto, CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração opostos pela reclamada City e CONHEÇO E ACOLHO os embargos opostos pela parte reclamante para constar na sentença a fundamentação acima exposta, inclusive na parte dispositiva, passando a: “Ausente recibo nos autos, condeno a primeira ré ao pagamento das seguintes verbas rescisórias, nos limites da petição inicial: a) aviso prévio indenizado de 33 dias; b) saldo de salário de 17 dias; c) 13o salário proporcional, com projeção do aviso prévio;d) férias acrescidas de 1/3, com projeção do aviso prévio;e) reflexo do DSR, conforme rubrica 59 do TRCT (fl.369);f) adicional de horas extras, conforme rubrica 56.22 do TRCT (fl. 369);g) adicional noturno, conforme rubrica 55 do TRCT (fl. 369);”e na parte dispositiva, passando a constar:“Diante do exposto, na ação movida por R. M. P. em desfavor de M. A. I. e C. de A. Ltda, M. P. A. Ltda, C. P. V. E. I. Ltda, M. V. P. Ltda e N. L. A. e D. Ltda, DECIDO:” Intimem-se as partes.Nada mais. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
09/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
11/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
11/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.