Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
29/05/2025, 00:00
Não-Provimento
27/05/2025, 18:33
Publicacao/Comunicacao
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16/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
14/05/2025, 12:00
Mero expediente
05/05/2025, 09:25
Publicacao/Comunicacao
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13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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16/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
14/05/2025, 12:00
Mero expediente
05/05/2025, 09:25
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13/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
14/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO PEREIRA DE ALBUQUERQUE
14/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: THIAGO PEREIRA DE ALBUQUERQUE
RÉU: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB Destinatário: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB NOTIFICAÇÃO PJe-JTPor meio da presente, fica regularmente notificado o "Destinatário" para ciência da Sentença, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O QUE SEGUE: Posto isso, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho do Maceió-AL, nos autos da reclamação trabalhista movida por THIAGO PEREIRA DE ALBUQUERQUE em face de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB.1- Rejeitar a preliminar de ausência de interesse processual.2- Pronunciar a prescrição quinquenal em relação às pretensões prescritíveis e ajuizáveis anteriores a 15/05/2019.Assim, extingue-se o feito, neste particular, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, inclusive as relativas ao FGTS, ressalvando-se as pretensões relacionadas aos registros na CTPS, conforme artigo 11, § 1º da CLT.3- julgar IMPROCEDENTES os pedidos constantes na petição inicial da presente reclamação trabalhista, tudo nos termos da fundamentação supra.Concedem-se os benefícios da Justiça Gratuita.A fundamentação integra o dispositivo com se nele estivesse transcrita.Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor da causa,o que se faz com amparo no art. 1.026, §2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).Custas pela reclamante no valor de R$ 381,74, calculadas sobre R$ 19.087,21, valor dado à causa, porém dispensadas.Intimem-se as partes. MACEIO/AL, 06 de agosto de 2024.SHIRLEY MIRANDA LOPESServidor
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000472-90.2024.5.19.0006
07/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: THIAGO PEREIRA DE ALBUQUERQUE
RÉU: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB Destinatário: THIAGO PEREIRA DE ALBUQUERQUE NOTIFICAÇÃO PJe-JTPor meio da presente, fica regularmente notificado o "Destinatário" para ciência da Sentença, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O QUE SEGUE: Posto isso, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho do Maceió-AL, nos autos da reclamação trabalhista movida por THIAGO PEREIRA DE ALBUQUERQUE em face de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB.1- Rejeitar a preliminar de ausência de interesse processual.2- Pronunciar a prescrição quinquenal em relação às pretensões prescritíveis e ajuizáveis anteriores a 15/05/2019.Assim, extingue-se o feito, neste particular, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, inclusive as relativas ao FGTS, ressalvando-se as pretensões relacionadas aos registros na CTPS, conforme artigo 11, § 1º da CLT.3- julgar IMPROCEDENTES os pedidos constantes na petição inicial da presente reclamação trabalhista, tudo nos termos da fundamentação supra.Concedem-se os benefícios da Justiça Gratuita.A fundamentação integra o dispositivo com se nele estivesse transcrita.Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor da causa,o que se faz com amparo no art. 1.026, §2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).Custas pela reclamante no valor de R$ 381,74, calculadas sobre R$ 19.087,21, valor dado à causa, porém dispensadas.Intimem-se as partes. MACEIO/AL, 06 de agosto de 2024.SHIRLEY MIRANDA LOPESServidor
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000472-90.2024.5.19.0006