Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- TASSIANA DO ESPIRITO SANTO DE LIMA
16/12/2025, 00:00
Provimento
04/12/2025, 22:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Quadragésima quarta Sessão Ordinária da Sétima Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 25/11/2025 e encerramento 02/12/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RR - 1001491-39.2021.5.02.0024 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. DAVI DE OLIVEIRA Secretário da 7ª Turma.
06/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
05/11/2025, 15:46
Publicação
05/11/2025, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 15:45
Mudança de Classe Processual
30/10/2025, 12:33
Provimento
24/10/2025, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sétima Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 14/10/2025 e encerramento 21/10/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 1001491-39.2021.5.02.0024 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. DAVI DE OLIVEIRA Secretário da 7ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- TASSIANA DO ESPIRITO SANTO DE LIMA
16/12/2025, 00:00
Provimento
04/12/2025, 22:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Quadragésima quarta Sessão Ordinária da Sétima Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 25/11/2025 e encerramento 02/12/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RR - 1001491-39.2021.5.02.0024 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. DAVI DE OLIVEIRA Secretário da 7ª Turma.
06/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
05/11/2025, 15:46
Publicação
05/11/2025, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 15:45
Mudança de Classe Processual
30/10/2025, 12:33
Provimento
24/10/2025, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sétima Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 14/10/2025 e encerramento 21/10/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 1001491-39.2021.5.02.0024 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. DAVI DE OLIVEIRA Secretário da 7ª Turma.
18/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/09/2025, 15:54
Publicação
17/09/2025, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 15:53
Recebimento
26/05/2025, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500301358600000089308954?instancia=3
16/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
14/05/2025, 09:55
Mero expediente
07/05/2025, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500301462200000070499612?instancia=3
26/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
24/02/2025, 19:16
Recebimento
06/02/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
- TASSIANA DO ESPIRITO SANTO DE LIMA
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
- TASSIANA DO ESPIRITO SANTO DE LIMA
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
- TASSIANA DO ESPIRITO SANTO DE LIMA
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
- TASSIANA DO ESPIRITO SANTO DE LIMA
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP E OUTROS (1)
RECORRIDO: FUNDACAO PARQUE ZOOLOGICO DE SAO PAULO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJeFicam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:a9e27e4, conforme dispositivo abaixo:"Em razão do exposto, ACORDAM os magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, em CONHECER os recursos interpostos pela primeira ré e pela reclamante; no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso da primeira ré, para excluir da condenação (i) os valores supostamente recebidos "por fora"; (ii) as horas extras supostamente decorrentes do labor em folgas; (iii) os honorários advocatícios devidos ao patrono da autora; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora, apenas para reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda ré, FUNDAÇÃO PARQUE ZOOLÓGICO DE SÃO PAULO, pelas verbas deferidas na origem. Tendo em vista a redução do valor condenatório, rearbitra-se o valor da condenação para R$ 2.500,00 e custas pela reclamada no importe de R$ 50,00, já satisfeitas em razão do preparo do presente recurso.Votação: UnânimePROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 29/07/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 17/07/2024.Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES.Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES; Revisor Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES; 3º votante Des. RICARDO VERTA LUDUVICE. ASSINATURA LIBIA DA GRACA PIRESRelatora"O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2024.GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA NETODiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: LIBIA DA GRACA PIRES ROT 1001491-39.2021.5.02.0024
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP E OUTROS (1)
RECORRIDO: FUNDACAO PARQUE ZOOLOGICO DE SAO PAULO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJeFicam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:a9e27e4, conforme dispositivo abaixo:"Em razão do exposto, ACORDAM os magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, em CONHECER os recursos interpostos pela primeira ré e pela reclamante; no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso da primeira ré, para excluir da condenação (i) os valores supostamente recebidos "por fora"; (ii) as horas extras supostamente decorrentes do labor em folgas; (iii) os honorários advocatícios devidos ao patrono da autora; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora, apenas para reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda ré, FUNDAÇÃO PARQUE ZOOLÓGICO DE SÃO PAULO, pelas verbas deferidas na origem. Tendo em vista a redução do valor condenatório, rearbitra-se o valor da condenação para R$ 2.500,00 e custas pela reclamada no importe de R$ 50,00, já satisfeitas em razão do preparo do presente recurso.Votação: UnânimePROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 29/07/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 17/07/2024.Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES.Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES; Revisor Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES; 3º votante Des. RICARDO VERTA LUDUVICE. ASSINATURA LIBIA DA GRACA PIRESRelatora"O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2024.GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA NETODiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: LIBIA DA GRACA PIRES ROT 1001491-39.2021.5.02.0024