Publicacao/Comunicacao
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16/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
14/05/2025, 10:49
Mero expediente
06/05/2025, 14:40
Publicacao/Comunicacao
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: ARLINDO JORGE AMORA FREIRE E OUTROS (1)
RECORRIDO: ARLINDO JORGE AMORA FREIRE E OUTROS (1) EMENTA: AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. DIFERENÇAS RELATIVAS AO PISO SALARIAL. O entendimento prevalecente nesta Turma Julgadora é de que a garantia de percepção de salário-mínimo conferida ao empregado público nos termos dos artigos 7º, IV, e 39, §3º, da CR/88, corresponde à sua remuneração total e não apenas ao vencimento básico, que pode ser inferior ao mínimo. Nesse sentido, o entendimento do STF, nos termos da Súmula Vinculante n. 16, aplicada por analogia.DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas partes; no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo do reclamante; deu provimento ao recurso do reclamado para excluir a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso da categoria e seus respectivos reflexos, julgando improcedente a demanda; invertida a sucumbência, isento o reclamado de pagar honorários advocatícios aos patronos do reclamante e condeno o autor a pagar tal parcela aos advogados do réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, e ADI 5766; custas, pelo reclamante, no importe de R$204,14, calculadas sobre R$10.207,06, valor dado à causa na inicial, isento, por ser beneficiário da justiça gratuita. BELO HORIZONTE/MG, 08 de agosto de 2024. ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 09ª TURMA Relator: WEBER LEITE DE MAGALHAES PINTO FILHO ROT 0010178-32.2024.5.03.0107
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/06/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.