Publicacao/Comunicacao
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16/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
14/05/2025, 10:29
Mero expediente
29/04/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao
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03/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
31/01/2025, 12:01
Recebimento
22/01/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDIRENE DE MOURA DA SILVA
- BRF S.A.
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDIRENE DE MOURA DA SILVA
- BRF S.A.
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDIRENE DE MOURA DA SILVA
- BRF S.A.
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDIRENE DE MOURA DA SILVA
- BRF S.A.
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDIRENE DE MOURA DA SILVA
- BRF S.A.
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDIRENE DE MOURA DA SILVA
- BRF S.A.
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDIRENE DE MOURA DA SILVA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: BRF S.A. E OUTROS (1)
RECORRIDO: VALDIRENE DE MOURA DA SILVA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000356-08.2023.5.09.0068 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: PRESCRIÇÃO. LEI 14.010/2020. IMPEDIMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS. APLICAÇÃO ÀS RELAÇÕES DE TRABALHO. A Lei 14.010/2020 instituiu normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de direito privado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19) e no art. 3º estabeleceu o impedimento, interrupção ou suspensão dos prazos prescricionais a partir da sua entrada em vigor, em 12/06/2020, até 30/10/2020. A Lei aplica-se às relações de trabalho, com amparo no art. 8º, § 1º, da CLT, que estabelece que o direito comum será fonte subsidiária do Direito do Trabalho. Nesse contexto, as medidas estabelecidas quanto aos prazos prescricionais naquela Lei devem ser observadas, no que cabível, à pretensão relativa a créditos resultantes das relações de trabalho. Recurso da parte autora a que se dá provimento para reconhecer que o marco prescricional quinquenal observe as disposições constantes da Lei 14.010/2020. CURITIBA/PR, 13 de agosto de 2024. INES RAMOS Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI ROT 0000356-08.2023.5.09.0068
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: BRF S.A. E OUTROS (1)
RECORRIDO: VALDIRENE DE MOURA DA SILVA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000356-08.2023.5.09.0068 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: PRESCRIÇÃO. LEI 14.010/2020. IMPEDIMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS. APLICAÇÃO ÀS RELAÇÕES DE TRABALHO. A Lei 14.010/2020 instituiu normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de direito privado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19) e no art. 3º estabeleceu o impedimento, interrupção ou suspensão dos prazos prescricionais a partir da sua entrada em vigor, em 12/06/2020, até 30/10/2020. A Lei aplica-se às relações de trabalho, com amparo no art. 8º, § 1º, da CLT, que estabelece que o direito comum será fonte subsidiária do Direito do Trabalho. Nesse contexto, as medidas estabelecidas quanto aos prazos prescricionais naquela Lei devem ser observadas, no que cabível, à pretensão relativa a créditos resultantes das relações de trabalho. Recurso da parte autora a que se dá provimento para reconhecer que o marco prescricional quinquenal observe as disposições constantes da Lei 14.010/2020. CURITIBA/PR, 13 de agosto de 2024. INES RAMOS Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI ROT 0000356-08.2023.5.09.0068