Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SCANIA LATIN AMERICA LTDA
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- AMAURI SPILLER
11/02/2026, 00:00
Não-Provimento
09/02/2026, 13:29
Petição
03/06/2025, 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- SCANIA LATIN AMERICA LTDA
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- AMAURI SPILLER
27/05/2025, 00:00
Não-Provimento
17/05/2025, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500301358600000089308954?instancia=3
16/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
14/05/2025, 17:42
Mero expediente
06/05/2025, 19:28
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25020100300548500000065184929?instancia=3
03/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
31/01/2025, 14:40
Recebimento
24/01/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- AMAURI SPILLER
- SCANIA LATIN AMERICA LTDA
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- AMAURI SPILLER
- SCANIA LATIN AMERICA LTDA
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- AMAURI SPILLER
- SCANIA LATIN AMERICA LTDA
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- AMAURI SPILLER
- SCANIA LATIN AMERICA LTDA
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- AMAURI SPILLER
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SCANIA LATIN AMERICA LTDA
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: SCANIA LATIN AMERICA LTDA E OUTROS (1)
RECORRIDO: AMAURI SPILLER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJeFicam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:00f7833, conforme dispositivo abaixo:"ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em1) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da ré para excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais e de reembolso de despesas médicas, bem como fixar honorários advocatícios em favor do patrono do obreiro no importe de 5% sobre os pedidos julgados improcedentes e no mesmo percentual, em favor de seu patrono, às custas do reclamante, os quais deverão permanecer suspensos pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos da parte inicial do §4º do art.791-A da CLT;2) NEGAR PROVIMENTO ao recurso do autor.Tudo nos termos da fundamentação.Rearbitra-se à condenação o valor de R$250.000,00, custas no importe de R$5.000,00.Votação: UnânimePROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 29/07/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 17/07/2024.Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES.Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA; Revisora Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES; 3º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES.MARIA DE FÁTIMA DA SILVA Relatora"O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2024.PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHODiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA ROT 1000259-39.2021.5.02.0461
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: SCANIA LATIN AMERICA LTDA E OUTROS (1)
RECORRIDO: AMAURI SPILLER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJeFicam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:00f7833, conforme dispositivo abaixo:"ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em1) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da ré para excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais e de reembolso de despesas médicas, bem como fixar honorários advocatícios em favor do patrono do obreiro no importe de 5% sobre os pedidos julgados improcedentes e no mesmo percentual, em favor de seu patrono, às custas do reclamante, os quais deverão permanecer suspensos pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos da parte inicial do §4º do art.791-A da CLT;2) NEGAR PROVIMENTO ao recurso do autor.Tudo nos termos da fundamentação.Rearbitra-se à condenação o valor de R$250.000,00, custas no importe de R$5.000,00.Votação: UnânimePROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 29/07/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 17/07/2024.Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES.Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA; Revisora Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES; 3º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES.MARIA DE FÁTIMA DA SILVA Relatora"O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2024.PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHODiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA ROT 1000259-39.2021.5.02.0461