Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Décima Oitava Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 16/06/2025 e encerramento 25/06/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 1000986-33.2021.5.02.0708 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA LIANA CHAIB. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
05/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/06/2025, 16:17
Publicação
04/06/2025, 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 16:16
Recebimento
27/05/2025, 18:10
Publicacao/Comunicacao
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16/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
14/05/2025, 14:19
Mero expediente
06/05/2025, 19:28
Publicacao/Comunicacao
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24/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
21/02/2025, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- DAIRCE DE OLIVEIRA
- GIOVANI TOSCANO BONDANCA
- SOU MAIS FARMA COMERCIAL LTDA
- LEO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
Publicacao/Comunicacao
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09/09/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- DAIRCE DE OLIVEIRA
- GIOVANI TOSCANO BONDANCA
- SOU MAIS FARMA COMERCIAL LTDA
- LEO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
22/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000986-33.2021.5.02.0708 RECLAMANTE: VANESSA SANTANA FERREIRA RECLAMADO: LEO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2aa8fa proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul/SP. Pedido de penhora de créditos nota fiscal paulista. SÃO PAULO, data abaixo ANA PAULA GARCIA SANTOS VIANAServidora DESPACHO Vistos etc.Quanto ao pedido de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para penhora de créditos da nota fiscal paulista, verifica-se que não houve comprovação de que os executados aderiram ao programa Nota Fiscal Paulista.Ademais, como é de conhecimento deste Juízo, os créditos oriundos do Programa da Nota Fiscal Paulista, em regra e quando existentes, são de pequena monta, não auxiliando na garantia da execução.Neste sentido segue a jurisprudência:NOTA FISCAL PAULISTA. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DE CRÉDITOS EM FAVOR DOS EXECUTADOS. UTILIDADE. Esgotados os meios de localização de ativos passíveis de execução, é válida qualquer medida diversa daquelas previstas no art. 149 do Prov. GP/CR n. 13/06, caso consista em providência útil. Considerando os valores habitualmente disponibilizados por meio do programa Nota Fiscal Paulista, a possibilidade de satisfação do credor trabalhista, ainda que parcial, é ínfima, sendo inócua a medida.[Acórdão AP 0063700-98.1994.5.02.0059; Publicação 17/06/2019; Relatora REGINA APARECIDA DUARTE, 16ª Turma] Diante do exposto e nos termos do art. 765 da CLT e parágrafo único do art. 370 do CPC, indefiro a medida requerida.Intime-se o reclamante para requerer o quê de direito em 30 dias. Decorridos sem manifestação, sobreste-se o feito por dois anos com fulcro no art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo, tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2024. GLENDA REGINE MACHADO Juíza do Trabalho Titular