Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Nona Sessão Ordinária da Quinta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 22/04/2026 e encerramento 29/04/2026. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-RRAg - 20943-62.2020.5.04.0014 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO BRENO MEDEIROS. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Nona Sessão Ordinária da Quinta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 22/04/2026 e encerramento 29/04/2026. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-RRAg - 20943-62.2020.5.04.0014 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO BRENO MEDEIROS. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
21/05/2025, 00:00
Mero expediente
20/05/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500301358600000089308954?instancia=3
16/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
14/05/2025, 16:22
Mero expediente
09/05/2025, 17:18
Petição
25/03/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25030600300710600000072315275?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: LILIAN RODRIGUES NUNES E OUTROS (1)
RECORRIDO: LILIAN RODRIGUES NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9ee80 proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLOVIS FERNANDO SCHUCH SANTOS ROT 0020943-62.2020.5.04.0014 Vistos os autos.Na ID 832ce42, a reclamada informa e requer o seguinte (no que interessa):"Conforme se observa nos presentes autos, o acórdão de id c1ae0cc foi publicado na data de 27/03/2024 (quarta-feira), e no dia 01/04/2024 a Reclamada opôs Embargos de Declaração sob id d16aefa, o qual ainda se encontra pendente de julgamento.Contudo, a Reclamante já interpôs Recurso de Revista e este já foi julgado sob a decisão de id 1a96d0a.Dessa forma, chama-se o feito à ordem para requerer que seja julgado os Embargos da Reclamada, bem como intimado de Acórdão para que seja aberto novo prazo para a interposição de Recurso de Revista, sob pena de nulidade e cerceamento de defesa."Assiste razão à reclamada, pois os Embargos de Declaração ID d16aefa não foram examinados no âmbito da Turma Julgadora.Remetam-se os autos à 3ª Turma deste Tribunal para tal fim, salientando-se que, depois do julgamento dos Embargos de Declaração ID d16aefa, os autos deverão retornar a esta Vice-Presidência, independentemente da interposição de novo Recurso de Revista.Intime-se. ALEXANDRE CORRÊA DA CRUZVice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/akto PORTO ALEGRE/RS, 31 de julho de 2024. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Desembargador Federal do Trabalho
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: LILIAN RODRIGUES NUNES E OUTROS (1)
RECORRIDO: LILIAN RODRIGUES NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9ee80 proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLOVIS FERNANDO SCHUCH SANTOS ROT 0020943-62.2020.5.04.0014 Vistos os autos.Na ID 832ce42, a reclamada informa e requer o seguinte (no que interessa):"Conforme se observa nos presentes autos, o acórdão de id c1ae0cc foi publicado na data de 27/03/2024 (quarta-feira), e no dia 01/04/2024 a Reclamada opôs Embargos de Declaração sob id d16aefa, o qual ainda se encontra pendente de julgamento.Contudo, a Reclamante já interpôs Recurso de Revista e este já foi julgado sob a decisão de id 1a96d0a.Dessa forma, chama-se o feito à ordem para requerer que seja julgado os Embargos da Reclamada, bem como intimado de Acórdão para que seja aberto novo prazo para a interposição de Recurso de Revista, sob pena de nulidade e cerceamento de defesa."Assiste razão à reclamada, pois os Embargos de Declaração ID d16aefa não foram examinados no âmbito da Turma Julgadora.Remetam-se os autos à 3ª Turma deste Tribunal para tal fim, salientando-se que, depois do julgamento dos Embargos de Declaração ID d16aefa, os autos deverão retornar a esta Vice-Presidência, independentemente da interposição de novo Recurso de Revista.Intime-se. ALEXANDRE CORRÊA DA CRUZVice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/akto PORTO ALEGRE/RS, 31 de julho de 2024. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Desembargador Federal do Trabalho