Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Décima Sétima Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 09/06/2025 e encerramento 16/06/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 6-77.2024.5.23.0041 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
21/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/05/2025, 19:55
Publicação
20/05/2025, 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 19:55
Recebimento
19/05/2025, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500301358600000089308954?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Décima Sétima Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 09/06/2025 e encerramento 16/06/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 6-77.2024.5.23.0041 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
21/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/05/2025, 19:55
Publicação
20/05/2025, 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 19:55
Recebimento
19/05/2025, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500301358600000089308954?instancia=3
16/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
14/05/2025, 10:14
Mero expediente
12/05/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300867500000076086100?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt23.jus.br/pjekz/visualizacao/24092800300120800000015559242?instancia=2
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000006-77.2024.5.23.0041 RECLAMANTE: APARECIDA LUCIA RIBEIRO RECLAMADO: ESTADO DE MATO GROSSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aef433 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Na reclamatória trabalhista proposta por APARECIDA LUCIA RIBEIRO em face de BRAÇO FORTE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA e ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos e limites da fundamentação, decido: rejeitar a preliminar de inépcia suscitada pelo 2º reclamado. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar a 1ª reclamada e, de forma subsidiária, a 2ª reclamada a pagarem à parte reclamante o saldo de salário, o salário e o vale alimentação de dezembro/2023, o aviso prévio indenizado, as férias proporcionais acrescidas de 1/3, os 13º salários proporcionais, os depósitos do FGTS acrescidos da multa de 40% e a indenização por dano moral. Após o trânsito em julgado da decisão de mérito, a parte reclamada deverá ser intimada para o fim de, no prazo de 10 (dez) dias, registrar o encerramento do contrato de trabalho havido com o reclamante, fazendo constar 02/02/2024 como data de término (levando em consideração a projeção do aviso prévio), por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS Digital) e comprovar esse ato nos autos, sob pena de multa de R$ 1.500,00 (art. 536, § 1º, NCPC), reversível à parte reclamante. Na omissão, fica desde já determinado à Secretaria que expeça ofício ao Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso - MTP/MT, via sistema SEI, para que proceda às anotações determinadas, bem como para informar a irregularidade na ausência de anotação da CPTS pela parte ré e para aplicação das sanções cabíveis, de tudo certificando. Após o trânsito em julgado da decisão de mérito, deverá a Secretaria efetuar o cadastramento da parte autora no sistema SEI, para sua habilitação no benefício do seguro-desemprego, observados os seguintes pontos: ficam supridos o prazo de 120 dias para habilitação da parte autora no benefício do seguro desemprego para seu recebimento, a apresentação do TRCT, os 3 últimos holerites, a homologação da rescisão contratual, as guias "CD/SD", bem como comprovação do recolhimento e levantamento do FGTS, cabendo ao órgão administrativo verificar o preenchimento dos demais requisitos para a percepção do benefício. Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita. Liquidação por cálculos, na forma da fundamentação. Correção monetária, juros de mora e contribuição fiscal, na forma da fundamentação. Honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Custas pelas reclamadas, conforme cálculos de liquidação que seguem em anexo, sendo dispensado o recolhimento pelo 2º reclamado, na forma do art. 790-A, I, da CLT. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. Quanto à intimação da União, observem-se os termos da PORTARIA TRT CORREG N. 01/2024. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.