Publicacao/Comunicacao
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20/08/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência)
18/08/2025, 14:22
Petição
26/05/2025, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500301358600000089308954?instancia=3
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20/08/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência)
18/08/2025, 14:22
Petição
26/05/2025, 10:59
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE MONTEIRO BARBOSA
20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100654-84.2019.5.01.0063 4ª TurmaGabinete 30Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRARECORRENTE: ANDRE MONTEIRO BARBOSA, PATRIMONIO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDARECORRIDO: PATRIMONIO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, ANDRE MONTEIRO BARBOSA A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer os recursos ordinários do reclamante e da reclamada e, no mérito, negar provimento ao recurso da reclamada e dar parcial provimento ao recurso do reclamante para que seja considerada média remuneratória mensal de R$7.000,00, e deferir a gratuidade de justiça ao reclamante, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. Mantido o valor arbitrado para a condenação. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2024.LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTODiretor de Secretaria
09/08/2024, 00:00
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Intimação
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100654-84.2019.5.01.0063 4ª TurmaGabinete 30Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRARECORRENTE: ANDRE MONTEIRO BARBOSA, PATRIMONIO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDARECORRIDO: PATRIMONIO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, ANDRE MONTEIRO BARBOSA A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer os recursos ordinários do reclamante e da reclamada e, no mérito, negar provimento ao recurso da reclamada e dar parcial provimento ao recurso do reclamante para que seja considerada média remuneratória mensal de R$7.000,00, e deferir a gratuidade de justiça ao reclamante, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. Mantido o valor arbitrado para a condenação. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2024.LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTODiretor de Secretaria