Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: STM ALARMES MONITORADOS LTDA - ME ADVOGADO: Dr. PAULO MAURÍCIO BONORINO
AGRAVADO: CASSIO MORESCO FERNANDES ADVOGADO: Dr. ARTHUR ORLANDO DIAS FILHO GMDMC/Rac/Dmc/Ak D E S P A C H O
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se a existência de discussão correlata ao TEMA 92 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) do TST. Consoante decisão proferida em 11/4/2025 (publicada no DEJT de 14/4/2025) nos autos do processo nº TST-IncJulgRREmbRep-0010271-25.2022.5.03.0055, o Relator, Ministro Alexandre Luiz Ramos, determinou "a suspensão, em âmbito nacional, de recursos ordinários, recursos de revista e embargos que versem sobre a percepção do adicional noturno na hipótese de prorrogação de jornada mista (arts. 896-C, § 5º, da CLT e 284, II, do RITST)". Desse modo, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo da matéria. Aguarde-se em Secretaria. Publique-se. Brasília, 14 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora