Publicacao/Comunicacao
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20/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
18/02/2025, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LUCIA BRAGA DE ALMEIDA
Publicacao/Comunicacao
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02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001299-34.2021.5.02.0242 RECLAMANTE: MARIA LUIZA GONCALVES SILVA RECLAMADO: BELLUNO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36376cd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado pela reclamante MARIA LUIZA GONCALVES SILVA, encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos.COTIA/SP, data abaixo.JULIO CEZAR KUSHIDA DECISÃO id. dd23422Mantendo a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Processe-se o Agravo de Petição interposto. Tendo em vista a declaração de revelia da(s) reclamada(s), o supracitado prazo ocorrerá independentemente de intimação, independentemente de intimação, a partir da publicação desta decisão, conforme prevê o art. 346 do CPC/2015.Vinda ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E. TRT/SP. COTIA/SP, 14 de agosto de 2024. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001299-34.2021.5.02.0242 RECLAMANTE: MARIA LUIZA GONCALVES SILVA RECLAMADO: BELLUNO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62c46fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante todo o exposto na fundamentação, parte integrante deste dispositivo, julgo IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para indeferir a responsabilização de ANA LUCIA BRAGA DE ALMEIDA, tudo nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste.Intimem-se, sendo a suscitada, via postal, no endereço da citação positiva. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto