Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSAO SPE LTDA
16/05/2025, 00:00
Não-Provimento
13/05/2025, 20:48
Petição
09/04/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24100300300227000000050655056?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSAO SPE LTDA E OUTROS (3)
RECORRIDO: RODRIGO AMADOR DE SOUZA Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000088-59.2022.5.09.0303 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) SERGIO GUIMARAES SAMPAIO está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: DONO DA OBRA. OJ 191, SDI-1, C. TST. O dono da obra somente responde pelos débitos trabalhistas decorrentes do contrato de construção civil se a atividade desenvolvida for inerente à sua atividade fim e tiver finalidade lucrativa, o que se verifica na hipótese. Recurso ordinário do Autor conhecido e provido. CURITIBA/PR, 02 de agosto de 2024. CAMILLA CARLA CECCON ZIBETTI Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: SERGIO GUIMARAES SAMPAIO RORSum 0000088-59.2022.5.09.0303
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSAO SPE LTDA E OUTROS (3)
RECORRIDO: RODRIGO AMADOR DE SOUZA Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000088-59.2022.5.09.0303 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) SERGIO GUIMARAES SAMPAIO está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: DONO DA OBRA. OJ 191, SDI-1, C. TST. O dono da obra somente responde pelos débitos trabalhistas decorrentes do contrato de construção civil se a atividade desenvolvida for inerente à sua atividade fim e tiver finalidade lucrativa, o que se verifica na hipótese. Recurso ordinário do Autor conhecido e provido. CURITIBA/PR, 02 de agosto de 2024. CAMILLA CARLA CECCON ZIBETTI Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: SERGIO GUIMARAES SAMPAIO RORSum 0000088-59.2022.5.09.0303
05/08/2024, 00:00
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RECORRENTE: CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSAO SPE LTDA E OUTROS (3)
RECORRIDO: RODRIGO AMADOR DE SOUZA Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000088-59.2022.5.09.0303 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) SERGIO GUIMARAES SAMPAIO está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: DONO DA OBRA. OJ 191, SDI-1, C. TST. O dono da obra somente responde pelos débitos trabalhistas decorrentes do contrato de construção civil se a atividade desenvolvida for inerente à sua atividade fim e tiver finalidade lucrativa, o que se verifica na hipótese. Recurso ordinário do Autor conhecido e provido. CURITIBA/PR, 02 de agosto de 2024. CAMILLA CARLA CECCON ZIBETTI Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: SERGIO GUIMARAES SAMPAIO RORSum 0000088-59.2022.5.09.0303
05/08/2024, 00:00
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Intimação
RECORRENTE: CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSAO SPE LTDA E OUTROS (3)
RECORRIDO: RODRIGO AMADOR DE SOUZA Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000088-59.2022.5.09.0303 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) SERGIO GUIMARAES SAMPAIO está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: DONO DA OBRA. OJ 191, SDI-1, C. TST. O dono da obra somente responde pelos débitos trabalhistas decorrentes do contrato de construção civil se a atividade desenvolvida for inerente à sua atividade fim e tiver finalidade lucrativa, o que se verifica na hipótese. Recurso ordinário do Autor conhecido e provido. CURITIBA/PR, 02 de agosto de 2024. CAMILLA CARLA CECCON ZIBETTI Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: SERGIO GUIMARAES SAMPAIO RORSum 0000088-59.2022.5.09.0303
05/08/2024, 00:00
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RECORRENTE: CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSAO SPE LTDA E OUTROS (3)
RECORRIDO: RODRIGO AMADOR DE SOUZA Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000088-59.2022.5.09.0303 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) SERGIO GUIMARAES SAMPAIO está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: DONO DA OBRA. OJ 191, SDI-1, C. TST. O dono da obra somente responde pelos débitos trabalhistas decorrentes do contrato de construção civil se a atividade desenvolvida for inerente à sua atividade fim e tiver finalidade lucrativa, o que se verifica na hipótese. Recurso ordinário do Autor conhecido e provido. CURITIBA/PR, 02 de agosto de 2024. CAMILLA CARLA CECCON ZIBETTI Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: SERGIO GUIMARAES SAMPAIO RORSum 0000088-59.2022.5.09.0303