Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante(s): JOSE ADEMIR ALVARES E OUTRO ADVOGADO: TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI ADVOGADO: RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGÃO Agravado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO: FABRICIO ZIR BOTHOME GMDAR/VSR/ D E S P A C H O Vistos etc. A controvérsia instaurada nos autos guarda identidade com a matéria jurídica debatida no Tema 208 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: ?Aplica-se a prescrição parcial ou total à pretensão do empregado aposentado de recebimento da participação nos lucros e resultados/gratificação semestral prevista em regulamento empresarial do Banco Banespa, decorrente de alteração em norma interna promovida pelo sucessor, Banco Santander??. Considerando o teor da decisão proferida pelo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, Relator do TST - IncJulgRREmbRep ? 0000941-46.2024.5.12.0002, publicada em 18/09/2025, por meio da qual se determinou a suspensão dos recursos de revista e de embargos que tramitam no TST e versam sobre a matéria, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até que sobrevenha solução definitiva sobre a matéria pelo Tribunal Pleno desta Corte, devendo os autos permanecer na Secretaria da 5ª Turma até decisão do citado IRRR, após a qual os autos deverão retornar à conclusão para exame do recurso interposto. Publique-se. Brasília, 2 de dezembro de 2025. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator