Publicacao/Comunicacao
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23/01/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
21/01/2025, 17:31
Recebimento
14/01/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- IVAN SOARES DE LOS SANTOS
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- IVAN SOARES DE LOS SANTOS
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ ATOrd 0020163-54.2023.5.04.0811 RECLAMANTE: IVAN SOARES DE LOS SANTOS RECLAMADO: PAMPEANO ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6f7eb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VISTOS, ETC.PAMPEANO ALIMENTOS SA opõe embargos de declaração.Os autos vêm conclusos para julgamento. É o relatório.ISSO POSTO:Alega a embargante que a sentença foi omissa quanto ao pedido de exclusão da condenação do pagamento de adicional de insalubridade dos períodos em que não houve prestação de serviços.Com razão.Sano a omissão, acrescentando à sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade a exclusão dos dias e períodos não laborados/afastamentos.Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos e julgo procedente para acrescentar à sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade a exclusão dos dias e períodos não laborados/afastamentos.Publique-se. Intimem-se. Nada mais. TAISE SANCHI FERRAO Juíza do Trabalho Substituta
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ ATOrd 0020163-54.2023.5.04.0811 RECLAMANTE: IVAN SOARES DE LOS SANTOS RECLAMADO: PAMPEANO ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6f7eb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VISTOS, ETC.PAMPEANO ALIMENTOS SA opõe embargos de declaração.Os autos vêm conclusos para julgamento. É o relatório.ISSO POSTO:Alega a embargante que a sentença foi omissa quanto ao pedido de exclusão da condenação do pagamento de adicional de insalubridade dos períodos em que não houve prestação de serviços.Com razão.Sano a omissão, acrescentando à sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade a exclusão dos dias e períodos não laborados/afastamentos.Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos e julgo procedente para acrescentar à sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade a exclusão dos dias e períodos não laborados/afastamentos.Publique-se. Intimem-se. Nada mais. TAISE SANCHI FERRAO Juíza do Trabalho Substituta