Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A. ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL ADVOGADO: THIAGO TORRES GUEDES ADVOGADO: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL ADVOGADO: FERNANDO TEIXEIRA ABDALA Agravado(s): LEILA CHRISTINA RODRIGUES SANTANA ADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO BUCH ADVOGADO: PAULO TEXEIRA MARTINS ADVOGADO: ELTON EIJI SATO GMLC/ng D E C I S Ã O A controvérsia debatida nos autos guarda correlação com a matéria tratada no Tema n.º 34 de Incidente de Recursos Repetitivos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, que discorre sobre a existência ou não de dano moral in re ipsa pelo controle de ida ao banheiro ser usado como medida indireta para cálculo do prêmio denominado Programa de Incentivo Variável. Ressalte-se que esta Relatora, em 24 de junho de 2025, nos autos do IncJulgRREmbRep-0000249-35.2022.5.09.0088, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no TST que versam sobre o tema supramencionado. Logo, suspendo o presente processo e remeto os seus autos à Secretaria da Segunda Turma desta Corte até ulterior decisão de mérito da Subseção I de Dissídios Individuais sobre a matéria. Publique-se. Brasília, 2 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora