Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme enuncia a Súmula 218 do TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-1666-77.2017.5.12.0035, em que é Agravante MURILO CORTES FLORES e são Agravados RDO LIMPEZA LTDA., CONDOMÍNIO SAN SEBASTIAN RESIDENCE e CONDOMÍNIO SAN FERNANDO.
Inconformado com o despacho proferido pelo Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que denegou seguimento ao recurso de revista, o exequente interpõe agravo de instrumento.
Pretende o destrancamento e regular processamento de seu apelo.
Sem contraminuta.
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, conforme dicção do art. 95 do Regimento Interno do TST.
É o relatório.
V O T O
ADMISSIBILIDADE Presentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.
MÉRITO EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO O TRT, no juízo prévio de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896, § 1º), denegou seguimento ao recurso de revista, na esteira dos seguintes fundamentos:
"Acórdão proferido em agravo de instrumento. Recurso de Revista. A revista não é passível de admissão, a teor da Súmula nº 218 do TST, que dispõe:
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. (Res. 14/1985, DJ 19.09.1985)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista."
O exequente insiste no processamento do apelo.
Sem razão.
Com efeito, a matéria debatida não oferece transcendência hábil a impulsionar o trânsito do recurso de revista.
Manifestamente incabível o apelo, à míngua de previsão legal, conforme dispõe o art. 896 da CLT. Nesse sentido, o entendimento cristalizado na Súmula 218 desta Corte:
"RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento."
O devido processo legal e a ampla defesa devem ser exercidos segundo o ordenamento jurídico vigente, observadas as estritas hipóteses de cabimento de cada modalidade recursal.
Dessa forma, irretocável o despacho regional.
Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Ministra Relatora