Publicacao/Comunicacao
Intimação
O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional do processamento de todos os casos que versem sobre a "competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade." (Tema 1.389 da Tabela de Repercussão Geral, leading case ARE 1.532.603).
Versando o caso dos autos sobre o tema, permaneçam os autos na Secretaria da Eg. 1ª Turma, até a solução final da controvérsia pelo STF.