Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
A C Ó R D Ã O
6ª Turma GMFG/ama/lan
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nos termos da Súmula nº 218 do TST é incabível recurso de revista interposto em face de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR - 1001821-64.2016.5.02.0718, em que é Agravante TRANSKUBA TRANSPORTES GERAIS LTDA. e Agravado JOSÉ ARMANDO PEREIRA GOMES.
Em síntese, a Reclamada se insurge em face da decisão monocrática que negou seguimento ao seu Agravo de Instrumento.
Contrarrazões e contraminuta foram apresentadas pelo Reclamante.
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos regimentais.
É o relatório.
V O T O
AGRAVO DE INSTRUMENTO
I - CONHECIMENTO
Regularmente processado, conheço do Agravo de Instrumento.
II - MÉRITO
EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
Foi negado seguimento recursal pelos seguintes fundamentos:
Acórdão em agravo de instrumento.
Recurso de revista incabível (Súmula 218/TST). A reclamada busca a reforma do v. acórdão regional (id. ebbf516) que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (id 0183009).
Contudo, o apelo de id fe9ae9d não merece seguimento, pois, consoante o entendimento exposto na Súmula 218, do TST - ratificado pelo "caput", do art. 896, da CLT - é incabível a interposição de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento.
Nesse sentido: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Esta Corte entende ser incabível recurso de revista interposto contra acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento. Com efeito, mostra-se inviável o processamento de recurso de revista interposto contra decisão que não resolva recurso ordinário, haja vista a literalidade do artigo 896, da CLT. Inteligência da Súmula 218/TST. Agravo caput, não provido" (Ag- AIRR-100464-94.2019.5.01.0266, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022).
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Inicialmente, ressalte-se que o Recurso de Revista foi interposto contra acórdão publicado sob a égide da Lei nº 13.467/2017, que alterou o art. 896-A da CLT, razão pela qual passo a examinar a viabilidade recursal sob o prisma da transcendência, na forma do referido dispositivo e dos arts. 246 e seguintes do RITST.
Cumpre ainda registrar que a admissibilidade do apelo revisional interposto em face de acórdão proferido em execução de sentença está restrita à demonstração de violação direta e literal ao texto constitucional, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT. Assim, eventuais alegações de ofensa a dispositivos legais e de divergência jurisprudencial não serão apreciadas.
O Recurso de Revista, nos termos do art. 896 da CLT, é cabível das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, ou, no caso dos processos de execução, caso haja violação direta e literal por acórdão terminativo do Regional.
Neste contexto, a Súmula nº 218 do TST dispõe que "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento".
No presente caso, a agravante interpôs recurso de revista contra o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento, o que é incabível, nos termos da referida Súmula.
Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no Recurso de Revista.
No mesmo sentido, há precedentes neste Tribunal envolvendo idêntica controvérsia:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso, o recurso de revista em exame foi interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento, no Tribunal Regional de origem, circunstância que atrai o entendimento da Súmula 218 do TST, segundo a qual "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. (AIRR-1284-20.2014.5.05.0121, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 31/03/2023);
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRT. INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática 3 - Mantém-se a decisão monocrática que aplicou como óbice ao não provimento do agravo de instrumento a Súmula nº 218 do TST, a qual dispõe que é incabível recurso de revista interposto de acórdão do Regional prolatado em agravo de instrumento. 4 - Agravo a que se nega provimento. (Ag-AIRR-187-94.2013.5.04.0202, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhães Arruda, DEJT 19/05/2023);
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. As razões expostas pela agravante não atentam para os reais fundamentos da decisão agravada e sequer mencionam a circunstância de que o agravo de instrumento não foi admitido por óbice da Súmula nº 422, I, do TST, considerada a ausência de dialeticidade em relação à aplicação da Súmula nº 218 desta Corte, que motivou a inadmissibilidade do respectivo recurso de revista. Nesse contexto, também em sede de agravo interno a parte deixa de observar o princípio da dialeticidade, exigido para os recursos de natureza extraordinária. Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa (Ag-AIRR-1001245-41.2019.5.02.0015, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 31/03/2023);
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. 1. Nos termos da Súmula nº 218 do TST, é incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento, como ocorre no caso. Prejudicado o exame da transcendência da causa. 2. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo interposto, condena-se a agravante em multa correspondente a 3% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo a que se nega provimento. (Ag-AIRR-1174-44.2016.5.09.0669, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 29/05/2023);
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (ED-Ag-AIRR-731-28.2015.5.05.0641, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 26/05/2023);
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DESTA CORTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Ag-AIRR-232-10.2021.5.21.0020, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 26/05/2023);
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO - TEMPESTIVIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme enunciado na Súmula 218 do TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Mantém-se a decisão recorrida. Tratando-se de recurso interposto contra jurisprudência uniforme do TST, sem "distinguishing", observa-se o intuito meramente protelatório da parte, contrário aos princípios da cooperação, da boa-fé objetiva e da razoável duração do processo. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Ag-ED-AIRR-1001989-43.2018.5.02.0606, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 26/05/2023);
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. A interposição de recurso de revista com o intuito de desconstituir acórdão proferido pela instância regional em sede de agravo de instrumento esbarra no óbice de natureza formal da Súmula/TST nº 218. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (AIRR-344-60.2021.5.20.0002, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 26/05/2023)
Acresça-se, por derradeiro, que ante a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, fica prejudicado o exame da transcendência. Nego provimento.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Brasília, 18 de junho de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
FABRÍCIO GONÇALVES
Ministro Relator