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Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 09/06/2025 e encerramento 16/06/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 10361-59.2022.5.03.0111 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
16/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
15/05/2025, 17:27
Publicação
15/05/2025, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 17:26
Recebimento
24/04/2025, 14:28
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03/04/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
01/04/2025, 11:57
Mero expediente
18/03/2025, 17:58
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- LUDMILA FERREIRA DE OLIVEIRA
27/11/2024, 00:00
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS HENRIQUE FERNANDES FERREIRA
27/11/2024, 00:00
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- LUDMILA FERREIRA DE OLIVEIRA
30/10/2024, 00:00
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS HENRIQUE FERNANDES FERREIRA
30/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUDMILA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU: ACAO CONTACT CENTER EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b529d55 proferida nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010361-59.2022.5.03.0111 Vistos os autos.Não localizados bens do devedor principal, e tendo a parte requerido previamente, dê-se início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica.Proceda-se à inclusão do sócio CARLOS HENRIQUE FERNANDES FERREIRA - CPF: 563.272.776-91, no polo passivo, observando os dados constantes na ficha cadastral anexada sob o ID 28fe88b.Dispõe o art. 774 do CPC que "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais", de modo que é obrigação do executado indicar os bens passíveis de constrição.Como são os sócios os responsáveis pela administração da empresa, o insucesso de medidas constritivas denuncia uma resistência injustificada ao cumprimento da decisão, autorizando a adoção de medidas cautelares, visando a preservar o resultado útil do processo (art. 855-A, §2º da CLT c.c. art. 301 do CPC).Desse modo, determino o imediato bloqueio dos valores atualizados da execução (R$16.226,22) nas contas do sócio ora incluído no polo passivo, via sistema SISBAJUD.Cumprida a medida cautelar supra, fica suspensa a execução.Notifique(m)-se o(s) sócio(s) para manifestação no prazo de 15 dias, POR MANDADO.Após a manifestação, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 05 dias.Não havendo necessidade de instrução, venham os autos conclusos para decisão.Indefiro nova expedição de mandado à empresa Ação Meios de Pagamentos Ltda., com fincas no art. 765 da CLT, por considerar inócua e sem resultado prático tal medida, uma vez que já foi efetivada a intimação da referida empresa na pessoa do sócio Carlos Henrique Fernandes Ferreira, sem sucesso. Dê-se ciência à autora. BELO HORIZONTE/MG, 02 de agosto de 2024. HAYDEE PRISCILA PINTO COELHO DE SANT ANA Juíza do Trabalho Substituta
05/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
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08/07/2024, 00:00
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CITAÇÃO - Sentença
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08/07/2024, 00:00
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06/06/2024, 00:00
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03/06/2024, 00:00
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28/05/2024, 00:00
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22/05/2024, 00:00
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CITAÇÃO - Sentença
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22/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
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09/05/2024, 00:00
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06/05/2024, 00:00
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