Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR - IBGH
28/11/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/11/2025, 21:48
Petição
16/10/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 10/11/2025 e encerramento 17/11/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo EDCiv-AIRR - 524-05.2023.5.08.0208 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR - IBGH
28/11/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/11/2025, 21:48
Petição
16/10/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 10/11/2025 e encerramento 17/11/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo EDCiv-AIRR - 524-05.2023.5.08.0208 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
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Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR - IBGH
07/08/2025, 00:00
Não-Provimento
17/06/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 09/06/2025 e encerramento 16/06/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 524-05.2023.5.08.0208 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
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Intimação
AGRAVANTE: ESTADO DO AMAPA
AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR - IBGH E OUTROS (2) D E S P A C H O Junte-se a petição 578f890. Findo o prazo do artigo 112, §1º do CPC, excluam-se os nomes dos renunciantes. Determino que se proceda à suspensão do processo e à intimação pessoal do Agravante PRIMORDIAL GESTAO MEDICO HOSPITALAR LTDA, via postal, para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. Esclareça-se que, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, o descumprimento da determinação de saneamento de vício de irregularidade de representação da parte em fase recursal implicará o não conhecimento do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido. Publique-se. Brasília, 1 de outubro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relator: ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES AIRR 0000524-05.2023.5.08.0208
08/10/2024, 00:00
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Intimação
AGRAVANTE: ESTADO DO AMAPA
AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR - IBGH E OUTROS (2) D E S P A C H O Junte-se a petição 578f890. Findo o prazo do artigo 112, §1º do CPC, excluam-se os nomes dos renunciantes. Determino que se proceda à suspensão do processo e à intimação pessoal do Agravante PRIMORDIAL GESTAO MEDICO HOSPITALAR LTDA, via postal, para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. Esclareça-se que, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, o descumprimento da determinação de saneamento de vício de irregularidade de representação da parte em fase recursal implicará o não conhecimento do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido. Publique-se. Brasília, 1 de outubro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relator: ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES AIRR 0000524-05.2023.5.08.0208
08/10/2024, 00:00
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Intimação
AGRAVANTE: ESTADO DO AMAPA
AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR - IBGH E OUTROS (2) D E S P A C H O Junte-se a petição 578f890. Findo o prazo do artigo 112, §1º do CPC, excluam-se os nomes dos renunciantes. Determino que se proceda à suspensão do processo e à intimação pessoal do Agravante PRIMORDIAL GESTAO MEDICO HOSPITALAR LTDA, via postal, para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. Esclareça-se que, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, o descumprimento da determinação de saneamento de vício de irregularidade de representação da parte em fase recursal implicará o não conhecimento do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido. Publique-se. Brasília, 1 de outubro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relator: ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES AIRR 0000524-05.2023.5.08.0208
08/10/2024, 00:00
Petição
09/09/2024, 21:24
Petição
09/09/2024, 10:51
Redistribuição
10/07/2024, 15:33
Distribuição (sorteio)
05/06/2024, 14:27
Recebimento
29/05/2024, 12:47
Publicacao/Comunicacao
NOTIFICAÇÃO - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.