Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da 2066ª Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 10/06/2025 e encerramento 17/06/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 1001013-75.2022.5.02.0386 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
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Intimação
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24092500300331200000049045621?instancia=3
26/09/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
24/09/2024, 21:32
Recebimento
30/08/2024, 11:51
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Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: KATIA DALILA DE PAIVA CAMARGO BARROSO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b9903e proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DEKATIA DALILA DE PAIVA CAMARGO BARROSO Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS ROT 1001013-75.2022.5.02.0386
16/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: KATIA DALILA DE PAIVA CAMARGO BARROSO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b9903e proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DEKATIA DALILA DE PAIVA CAMARGO BARROSO Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS ROT 1001013-75.2022.5.02.0386
16/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: KATIA DALILA DE PAIVA CAMARGO BARROSO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03ef925 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTAROT-1001013-75.2022.5.02.0386 - Turma 4Tramitação Preferencial Recorrente(s):KATIA DALILA DE PAIVA CAMARGO BARROSOAdvogado(a)(s):ISADORA MARIA D ALMEIDA E SILVA DE TOLEDO RAMOS (SP - 398793)Recorrido(a)(s):BANCO BRADESCO S.A.Advogado(a)(s):CLEBER PIAGENTINI PINHEIRO (SP - 94092)PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 13/06/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 25/06/2024 - id. 51e35d4 ).Regular a representação processual, id. 52da708.Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência.O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que, tratando-se de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o termo inicial do prazo prescricional é a data da alta previdenciária ou da aposentadoria por invalidez, momento em que se consolidam a extensão e a gravidade da lesão, permitindo ao trabalhador ter ciência inequívoca do dano sofrido.Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais: E-ED-RR-1871-89.2013.5.09.0016, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 19/12/2018; E-ED-RR-17985-25.2009.5.12.0028, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 16/02/2018; E-ED-RR 1315-69.2013.5.01.0482, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 31/10/2017; E-ED-RR 89400-80.2007.5.17.0131, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 05/05/2017.Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST.DENEGO seguimento.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /xs SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS ROT 1001013-75.2022.5.02.0386
01/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: KATIA DALILA DE PAIVA CAMARGO BARROSO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03ef925 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTAROT-1001013-75.2022.5.02.0386 - Turma 4Tramitação Preferencial Recorrente(s):KATIA DALILA DE PAIVA CAMARGO BARROSOAdvogado(a)(s):ISADORA MARIA D ALMEIDA E SILVA DE TOLEDO RAMOS (SP - 398793)Recorrido(a)(s):BANCO BRADESCO S.A.Advogado(a)(s):CLEBER PIAGENTINI PINHEIRO (SP - 94092)PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 13/06/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 25/06/2024 - id. 51e35d4 ).Regular a representação processual, id. 52da708.Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência.O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que, tratando-se de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o termo inicial do prazo prescricional é a data da alta previdenciária ou da aposentadoria por invalidez, momento em que se consolidam a extensão e a gravidade da lesão, permitindo ao trabalhador ter ciência inequívoca do dano sofrido.Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais: E-ED-RR-1871-89.2013.5.09.0016, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 19/12/2018; E-ED-RR-17985-25.2009.5.12.0028, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 16/02/2018; E-ED-RR 1315-69.2013.5.01.0482, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 31/10/2017; E-ED-RR 89400-80.2007.5.17.0131, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 05/05/2017.Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST.DENEGO seguimento.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /xs SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS ROT 1001013-75.2022.5.02.0386
01/08/2024, 00:00
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Intimação - decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
13/06/2024, 00:00
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Intimação - decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.