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Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da 2066ª Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 10/06/2025 e encerramento 17/06/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 100628-94.2019.5.01.0222 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
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Intimação
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14/10/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
10/10/2024, 10:47
Recebimento
04/10/2024, 17:10
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA DE COSMETICOS CARVALHO LTDA - EPP
- NEO VALOR CONSULTORIA E PARTICIPACOES S.A.
- AQUILLA SECURITIZADORA S.A.
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee119c4 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):1. AQUILLA SECURITIZADORA S.A.Recorrido(a)(s):1. NEO VALOR CONSULTORIA E PARTICIPACOES S.A.2. INDIGO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA3. INDUSTRIA DE COSMETICOS CARVALHO LTDA - EPP4. DISTRIBUIDORA FING'RS LTDA5. VEYRON CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA6. CONQUEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES7. FOCO PARTICIPACOES LTDA8. CDAC - COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E COSMETICOS S.A.9. BELMARK INDUSTRIAL LTDA10. DIAMOND PARTICIPACOES S.A11. IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA12. AILMA DE ARAUJO RODRIGUES PEIXOTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 05/03/2024 - Id. b25256d; recurso interposto em 06/09/2023 - Id. 83312a6 ).Regular a representação processual (Id. 7bae99c).Deserção. A parte recorrente requer o benefício da gratuidade de justiça e reconsideração do despacho de id. e328025, com fundamento na impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Entretanto, não há nos autos a demonstração cabal de impossibilidade de arcar com as referidas despesas, conforme preleciona a Súmula 463, do TST.Posto isso, a ausência de comprovação do recolhimento do preparo recursal torna o recurso irremediavelmente deserto.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mco/ RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2024. MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do Trabalho
02/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.