Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
PETIÇÃO TST-PET-152391/2025-7
Requerente: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(Ref. Processo Ag-Ag-AIRR - 1000980-16.2022.5.02.0021)
Agravado(s): RENATO ALVES BEZERRA
Advogada: Dra. NÍVEA MARTINS DOS SANTOS(275927/SP-A)
Agravado(s): BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
Advogado: Dr. JANDER DAURICIO FILHO(289767/SP-A)
Advogado: Dr. BRUNO LUIZ MALVESE(326142/SP-A)
Agravante(s): ESTADO DE SÃO PAULO
Procurador: Dr. Lucas Pessôa Moreira
Procuradora: Dra. Camila de Brito Brandão
D E C I S Ã O
Mediante Ofício eletrônico n° 8665/2025, o Exmo. Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, solicitou informações relativas ao processo TST-AIRR 1000980-16.2022.5.02.0021, para instrução da Reclamação Constitucional Rcl-79.691/SP.
Em atenção à solicitação, o Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Presidente do TST, por meio do OFÍCIO TST.GP Nº 315/2025, de 23 de maio de 2025, prestou as informações pertinentes à solicitação (seq. 4), determinando a juntada das informações prestadas e do referido ofício aos autos do Processo nº TST-AIRR - 1000980 16.2022.5.02.0021 (seq. 3).
Em consulta ao sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, verificou-se que a referida Reclamação Constitucional foi julgada procedente pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, "para reformar o acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo nº 1000980-16.2022.5.02.0021, afastando a responsabilidade subsidiária do autor".
Tendo em vista que os autos já foram remetidos à origem, com a certificação do trânsito em julgado, determino à SEPREX que oficie o Juízo de origem para ciência do teor da referida decisão.
Publique-se.