Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS BARASUOL
17/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/06/2025, 09:55
Trânsito em julgado
12/06/2025, 09:55
Publicação
20/05/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
A C Ó R D Ã O (3ª Turma) GMABB/lcn
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO CONSTATADA. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada e imprimindo efeito modificativo ao julgado embargado, condenar o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com a concessão de efeito modificativo ao julgado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista n° TST-EDCiv-RR-20520-51.2015.5.04.0702, em que é Embargante ANTONIO CARLOS BARASUOL e é Embargada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante, em face de acórdão desta Terceira Turma.
É o relatório.
V O T O
1. CONHECIMENTO
Tempestivos e com representação processual regular, CONHEÇO dos embargos de declaração.
2. MÉRITO
Na fração de interesse, eis o teor do acórdão embargado:
ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, (i) conhecer do agravo, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do agravo de instrumento; (ii) conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e (iii) conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de transferência e reflexos, limitado ao período não prescrito, no percentual de 25%, calculado sobre a remuneração do reclamante. Custas no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação de 100.000,00.
Nas razões dos embargos de declaração, a parte embargante aponta omissão no julgado.
Aduz que ainda não houve pronunciamento dessa Colenda Turma sobre o pedido relativo aos honorários assistenciais de 15% apresentado no recurso de revista.
Pretende a concessão de efeito modificativo.
Ao exame. Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses em que presente no julgado omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso.
No caso, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pelo autor, verifica-se que o acórdão turmário foi omisso quanto à condenação do reclamado ao pagamento de honorários assistenciais.
A reclamação foi ajuizada antes da Lei nº 13.467/2017 acrescentou o art. 791-A à Consolidação das Leis do Trabalho, de forma que a condenação dos honorários é deferia aos moldes das Súmulas nº 219 e 329 do TST exigindo assistência do sindicato da categoria profissional e a hipossuficiência econômica. No caso, é incontroverso a existência de credencial sindical nos autos e de declaração de hipossuficiência do reclamante, de forma que este faz jus aos honorários assistenciais.
Nesse passo, constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada e imprimindo efeito modificativo ao julgado embargado, condenar o reclamado ao pagamento de honorários assistenciais.
Assim, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para, sanando o vício e imprimindo efeito modificativo ao julgado, acrescer à parte dispositiva do acórdão embargado a condenação do reclamado ao pagamento de honorários assistenciais, no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração interposto pela reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, condenar o reclamado ao pagamento de honorários assistenciais, no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Brasília, 14 de maio de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Ministro Relator
19/05/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
14/05/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Quarta Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se no dia 14/5/2025, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr3. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Décima Quarta Sessão Ordinária da Terceira Turma processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo EDCiv-RR - 20520-51.2015.5.04.0702 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
14/04/2025, 00:00
Retirado
02/04/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Sétima Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início à zero hora do dia 25/3/2025 e encerramento à zero hora do dia 1/4/2025. Os processos excluídos do julgamento virtual, nos termos do art. 134, § 5º, do RITST, serão retirados de pauta, para oportuna inclusão na pauta de sessão presencial. O pedido de preferência, relativamente aos processos incluídos nas sessões virtuais, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual. Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. O pedido de preferência e o pedido de participação por videoconferência, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Os Recursos de Revista decorrentes do provimento de Agravo de Instrumento serão oportunamente incluídos em pauta. Processo EDCiv-RR - 20520-51.2015.5.04.0702 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
10/03/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/02/2025, 13:07
Conclusão (para julgamento)
10/02/2025, 14:06
Petição (Contra-razões)
09/12/2024, 21:00
Publicação
04/12/2024, 07:00
Mero expediente
03/12/2024, 19:00
Remessa (outros motivos)
02/12/2024, 16:57
Conclusão (para julgamento)
28/10/2024, 14:18
Mudança de Classe Processual
28/10/2024, 13:50
Mudança de Classe Processual
28/10/2024, 13:50
Petição (Embargos de declaração)
24/10/2024, 10:53
Publicação
18/10/2024, 07:00
Provimento
15/10/2024, 14:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
10/10/2024, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Sexta Sessão Extraordinária da Terceira Turma, a realizar-se no dia 15/10/2024, às 14h00, na modalidade híbrida. O pedido de preferência deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). O pedido de preferência e o pedido de participação por videoconferência, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr3. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Vigésima Sexta Sessão Extraordinária da Terceira Turma processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Os Recursos de Revista decorrentes do provimento de Agravo de Instrumento serão oportunamente incluídos em nova pauta, com a devida intimação das partes. Processo RR - 20520-51.2015.5.04.0702 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
04/10/2024, 00:00
Retirado
25/09/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Quarta Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início à zero hora do dia 17/9/2024 e encerramento à zero hora do dia 24/9/2024. Os processos excluídos do julgamento virtual, nos termos do art. 134, § 5º, do RITST, serão retirados de pauta, para oportuna inclusão na pauta de sessão presencial. O pedido de preferência, relativamente aos processos incluídos nas sessões virtuais, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual. Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. O pedido de preferência e o pedido de participação por videoconferência, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Os Recursos de Revista decorrentes do provimento de Agravo de Instrumento serão oportunamente incluídos em pauta. Processo RR - 20520-51.2015.5.04.0702 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
06/09/2024, 00:00
Mudança de Classe Processual
04/09/2024, 10:04
Provimento
04/09/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Primeira Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início à zero hora do dia 27/8/2024 e encerramento à zero hora do dia 3/9/2024. Os processos excluídos do julgamento virtual, nos termos do art. 134, § 5º, do RITST, serão retirados de pauta, para oportuna inclusão na pauta de sessão presencial. O pedido de preferência, relativamente aos processos incluídos nas sessões virtuais, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual. Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. O pedido de preferência e o pedido de participação por videoconferência, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Os Recursos de Revista decorrentes do provimento de Agravo de Instrumento serão oportunamente incluídos em pauta. Processo Ag-AIRR - 20520-51.2015.5.04.0702 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
16/08/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/08/2024, 00:59
Conclusão (para julgamento)
21/02/2022, 08:11
Redistribuição (sorteio; sucessão)
21/02/2022, 07:45
Remessa (outros motivos)
17/02/2022, 11:10
Conclusão (para julgamento)
18/11/2021, 18:56
Petição (Contra-razões)
27/10/2021, 12:22
Expedida/certificada
25/10/2021, 07:00
Expedida/certificada
22/10/2021, 19:00
Mudança de Classe Processual
11/10/2021, 16:40
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/09/2021, 21:34
Publicação
14/09/2021, 07:00
Não-Provimento
13/09/2021, 19:00
Remessa (outros motivos)
09/09/2021, 15:02
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)