Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301905100000089803923?instancia=3
19/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
15/05/2025, 17:06
Mero expediente
06/05/2025, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800301350800000081796692?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO: SABRINA GOUVEA BUENO MASCARENHAS VITAL ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2024, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento. BELO HORIZONTE/MG, 14 de agosto de 2024. PRISCILA COUTO MENEZES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim ROT 0010467-39.2023.5.03.0029
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO: SABRINA GOUVEA BUENO MASCARENHAS VITAL ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2024, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento. BELO HORIZONTE/MG, 14 de agosto de 2024. PRISCILA COUTO MENEZES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim ROT 0010467-39.2023.5.03.0029
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO: SABRINA GOUVEA BUENO MASCARENHAS VITAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim ROT 0010467-39.2023.5.03.0029 Vistos os autos.Considerando que, por força do disposto no artigo 897-A, parágrafo 2º, da CLT, em caso de atribuição de eventual efeito modificativo à decisão embargada, faz-se necessária a concessão de vista à parte contrária para manifestação sobre os embargos de declaração;Determino:- Intimação da reclamante para se manifestar, querendo, sobre os embargos de declaração opostos pela reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.Após o decurso do prazo ora fixado, retornem-me os autos conclusos para o julgamento dos embargos.BELO HORIZONTE/MG, 31 de julho de 2024.Maria Raquel Ferraz Zagari ValentimDesembargadora do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 31 de julho de 2024. EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.