Publicacao/Comunicacao
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19/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência)
15/05/2025, 18:17
Mudança de Classe Processual
13/03/2025, 10:10
Publicacao/Comunicacao
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13/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLEY DE MOURA CORREA
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/24102600300126000000119489910?instancia=2
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLEY DE MOURA CORREA
06/12/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: WESLEY DE MOURA CORREA
REQUERIDO: CSN MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfebb9e proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos.YVANA LUCIA GOMES RIBEIRO DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS CumPrSe 0010639-66.2024.5.03.0054
Vistos.Trata-se de EXECUÇÃO PROVISÓRIA.HOMOLOGO o Laudo Pericial Contábil de ID eea160e, fixando o valor total de R$129.870,60, atualizado até 31/08/2024.Arbitro os honorários periciais contábeis em R$2.500,00, atualizáveis a partir da presente data (OJ 198, SDI-I TST), a cargo da reclamada, ficando o valor total da execução em R$132.370,60, atualizado até 31/08/2024.Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade processuais, na busca da satisfação da execução, e com fulcro no artigo 880 da CLT, CITE-SE a reclamada, por meio do seu procurador, para, em 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão no BNDT.Em seguida, a Secretaria deverá observar o seguinte procedimento, independentemente de novos despachos:- havendo o pagamento com oposição de embargos e/ou impugnação à sentença de liquidação, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo legal, bem como intime-se o perito contábil para se manifestar sobre o(s) incidente(s), devendo ratificar ou retificar o laudo, no prazo de 10 dias; - havendo pagamento sem oposição de embargos e/ou impugnação à sentença de liquidação, no prazo legal, venham os autos conclusos para deliberação em relação ao sobrestamento do feito;- decorrido o prazo supra in albis e independentemente de nova intimação, proceda-se à penhora em face do devedor pelo SISBAJUD, RENAJUD (restrição de circulação) e INFOJUD, nessa ordem, seguida, caso frustrada, da inclusão no BNDT e expedição de CP/mandado para penhora e avaliação de bens.Registre-se que NÃO HAVERÁ dilação de prazo para pagamento, por ausência de fundamento legal, sendo ônus da executada acompanhar o regular andamento do feito e antecipar-se, em caso de procedimentos interna corporis que eventualmente demandem um prazo maior que o legal.Desnecessária a concessão de vista à União (PGF), nos termos da Portaria Conjunta AGU/PGF n. 47, de 07/07/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00.Intime-se o reclamante.CUMPRA-SE. CONGONHAS/MG, 21 de agosto de 2024. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho
22/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: WESLEY DE MOURA CORREA
REQUERIDO: CSN MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfebb9e proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos.YVANA LUCIA GOMES RIBEIRO DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS CumPrSe 0010639-66.2024.5.03.0054
Vistos.Trata-se de EXECUÇÃO PROVISÓRIA.HOMOLOGO o Laudo Pericial Contábil de ID eea160e, fixando o valor total de R$129.870,60, atualizado até 31/08/2024.Arbitro os honorários periciais contábeis em R$2.500,00, atualizáveis a partir da presente data (OJ 198, SDI-I TST), a cargo da reclamada, ficando o valor total da execução em R$132.370,60, atualizado até 31/08/2024.Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade processuais, na busca da satisfação da execução, e com fulcro no artigo 880 da CLT, CITE-SE a reclamada, por meio do seu procurador, para, em 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão no BNDT.Em seguida, a Secretaria deverá observar o seguinte procedimento, independentemente de novos despachos:- havendo o pagamento com oposição de embargos e/ou impugnação à sentença de liquidação, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo legal, bem como intime-se o perito contábil para se manifestar sobre o(s) incidente(s), devendo ratificar ou retificar o laudo, no prazo de 10 dias; - havendo pagamento sem oposição de embargos e/ou impugnação à sentença de liquidação, no prazo legal, venham os autos conclusos para deliberação em relação ao sobrestamento do feito;- decorrido o prazo supra in albis e independentemente de nova intimação, proceda-se à penhora em face do devedor pelo SISBAJUD, RENAJUD (restrição de circulação) e INFOJUD, nessa ordem, seguida, caso frustrada, da inclusão no BNDT e expedição de CP/mandado para penhora e avaliação de bens.Registre-se que NÃO HAVERÁ dilação de prazo para pagamento, por ausência de fundamento legal, sendo ônus da executada acompanhar o regular andamento do feito e antecipar-se, em caso de procedimentos interna corporis que eventualmente demandem um prazo maior que o legal.Desnecessária a concessão de vista à União (PGF), nos termos da Portaria Conjunta AGU/PGF n. 47, de 07/07/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00.Intime-se o reclamante.CUMPRA-SE. CONGONHAS/MG, 21 de agosto de 2024. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho
22/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
02/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
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02/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
06/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
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