Acidente de TrabalhoAgravo de Instrumento em Recurso de Revista
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
15/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
KETLOG INTERNACIONAL AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Autor
CLARA OLIVEIRA MARINS
CPF
Reu
LAURA OLIVEIRA MARINS
CPF
Reu
M.O.M.
Reu
Advogados / Representantes
FILIPE MOUTINHO LOPES
OAB/RJ 164081·CPF·Representa: Autor
GABRIEL SANT ANNA QUINTANILHA
OAB/RJ 135127·CPF·Representa: Autor
FELIPE GUARNIERI SANTOS
OAB/RJ 150292·CPF·Representa: Autor
JOAO EVANGELISTA AYRES DOS SANTOS
OAB/RJ 156140·CPF·Representa: Autor
FERNANDA VIEIRA DE CASTRO
OAB/RJ 170475·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
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08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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08/06/2026, 00:00
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08/06/2026, 00:00
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03/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
Redistribuição (incompetência)
19/05/2026, 18:30
Redistribuição (sorteio; incompetência)
30/06/2025, 20:51
Mero expediente
13/06/2025, 19:09
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19/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
15/05/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURA OLIVEIRA MARINS
- M.O.M.
- MARLA VALESKA OLIVEIRA DA SILVA
- CLARA OLIVEIRA MARINS
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- KETLOG INTERNACIONAL AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- KETLOG INTERNACIONAL AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100492-48.2019.5.01.0012 8ª TurmaRelatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRARECORRENTE: KETLOG INTERNACIONAL AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDARECORRIDO: MARLA VALESKA OLIVEIRA DA SILVA, LAURA OLIVEIRA MARINS, CLARA OLIVEIRA MARINS, MOM INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): MIGUEL OLIVEIRA MARINSFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 6122f72, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 30 de julho de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D'Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para que o valor do pensionamento a ser pago aos filhos do de cujus seja calculado desde o evento morte até que completem 24 anos. Em razão da redução da condenação, altera-se o valor a ela arbitrado, estimando-o em R$500.000,00, para efeitos do art. 789, IV e § 2º, da CLT, e fixando as custas em R$10.000,00, pela ré. Fez uso da palavra o Dr. Felipe Guarnieri Santos, pela reclamante. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2024.NADIA FREITAS GERDELMANNDiretor de Secretaria
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100492-48.2019.5.01.0012 8ª TurmaRelatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRARECORRENTE: KETLOG INTERNACIONAL AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDARECORRIDO: MARLA VALESKA OLIVEIRA DA SILVA, LAURA OLIVEIRA MARINS, CLARA OLIVEIRA MARINS, MOM INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): CLARA OLIVEIRA MARINSFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 6122f72, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 30 de julho de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D'Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para que o valor do pensionamento a ser pago aos filhos do de cujus seja calculado desde o evento morte até que completem 24 anos. Em razão da redução da condenação, altera-se o valor a ela arbitrado, estimando-o em R$500.000,00, para efeitos do art. 789, IV e § 2º, da CLT, e fixando as custas em R$10.000,00, pela ré. Fez uso da palavra o Dr. Felipe Guarnieri Santos, pela reclamante. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2024.NADIA FREITAS GERDELMANNDiretor de Secretaria
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100492-48.2019.5.01.0012 8ª TurmaRelatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRARECORRENTE: KETLOG INTERNACIONAL AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDARECORRIDO: MARLA VALESKA OLIVEIRA DA SILVA, LAURA OLIVEIRA MARINS, CLARA OLIVEIRA MARINS, MOM INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): LAURA OLIVEIRA MARINSFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 6122f72, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 30 de julho de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D'Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para que o valor do pensionamento a ser pago aos filhos do de cujus seja calculado desde o evento morte até que completem 24 anos. Em razão da redução da condenação, altera-se o valor a ela arbitrado, estimando-o em R$500.000,00, para efeitos do art. 789, IV e § 2º, da CLT, e fixando as custas em R$10.000,00, pela ré. Fez uso da palavra o Dr. Felipe Guarnieri Santos, pela reclamante. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2024.NADIA FREITAS GERDELMANNDiretor de Secretaria
07/08/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100492-48.2019.5.01.0012 8ª TurmaRelatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRARECORRENTE: KETLOG INTERNACIONAL AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDARECORRIDO: MARLA VALESKA OLIVEIRA DA SILVA, LAURA OLIVEIRA MARINS, CLARA OLIVEIRA MARINS, MOM INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): MARLA VALESKA OLIVEIRA DA SILVAFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 6122f72, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 30 de julho de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D'Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para que o valor do pensionamento a ser pago aos filhos do de cujus seja calculado desde o evento morte até que completem 24 anos. Em razão da redução da condenação, altera-se o valor a ela arbitrado, estimando-o em R$500.000,00, para efeitos do art. 789, IV e § 2º, da CLT, e fixando as custas em R$10.000,00, pela ré. Fez uso da palavra o Dr. Felipe Guarnieri Santos, pela reclamante. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2024.NADIA FREITAS GERDELMANNDiretor de Secretaria
07/08/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100492-48.2019.5.01.0012 8ª TurmaRelatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRARECORRENTE: KETLOG INTERNACIONAL AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDARECORRIDO: MARLA VALESKA OLIVEIRA DA SILVA, LAURA OLIVEIRA MARINS, CLARA OLIVEIRA MARINS, MOM INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): KETLOG INTERNACIONAL AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDAFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 6122f72, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 30 de julho de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D'Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para que o valor do pensionamento a ser pago aos filhos do de cujus seja calculado desde o evento morte até que completem 24 anos. Em razão da redução da condenação, altera-se o valor a ela arbitrado, estimando-o em R$500.000,00, para efeitos do art. 789, IV e § 2º, da CLT, e fixando as custas em R$10.000,00, pela ré. Fez uso da palavra o Dr. Felipe Guarnieri Santos, pela reclamante. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2024.NADIA FREITAS GERDELMANNDiretor de Secretaria