Auxílio/Cesta AlimentaçãoAgravo de Instrumento em Recurso de Revista
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
15/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
MARIA LUIZA BARALDI
Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Autor
MUNICIPIO DE MONTE AZUL PAULISTA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RENATA MIRANDA CORREA
OAB/SP 245502·CPF·Representa: Autor
OTAVIO SOUZA MEDEIROS
OAB/SP 356513·CPF·Representa: Autor
DANIELA APARECIDA GONCALVES TALARICO
OAB/SP 341773·Representa: Autor
VICTORIA ROSSIANA TALASSO PEREIRA
OAB/SP 470619·Representa: Autor
THAIS APARECIDA FIGUEIREDO
OAB/SP 337715·CPF·Representa: Autor
Movimentações
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08/06/2026, 00:00
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08/06/2026, 00:00
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08/06/2026, 00:00
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03/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
Petição
28/04/2026, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNICIPIO DE MONTE AZUL PAULISTA
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01/06/2026, 00:00
Petição
28/04/2026, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNICIPIO DE MONTE AZUL PAULISTA
Não Conhecimento de recurso (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
10/04/2026, 12:56
Inclusão em pauta
02/03/2026, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Oitava Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 27/03/2026 e encerramento 08/04/2026. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). 2.3.1. Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). 3. Traje: Na sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá usar traje adequado, correspondente ao paletó e gravata para os advogados e indumentária compatível com a solenidade do ato para as advogadas, em observância à previsão regimental. 4. Nos termos do art. 134, § 5º, do RITST, os processos excluídos do julgamento virtual serão retirados de pauta e incluídos numa sessão presencial, mediante publicação de nova pauta de julgamento. Os processos retirados de pauta serão incluídos na sessão presencial com data provável: 06/05/2026. Processo AIRR - 11431-09.2023.5.15.0058 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA MARIA HELENA MALLMANN. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
27/02/2026, 00:00
Recebimento
25/02/2026, 13:07
Redistribuição (sorteio; incompetência)
04/08/2025, 09:13
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUIZA BARALDI
04/11/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA LUIZA BARALDI
RÉU: MUNICIPIO DE MONTE AZUL PAULISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96d60dc proferida nos autos. DECISÃO Visto.A parte autora opõe exceção de pré-executividade, alegando impossibilidade de execução da multa que lhe fora aplicada, ante o reconhecimento de incompetência material desta Especializada para o julgamento da presente ação.Contestação pela parte ré.Pois bem.Verifica-se que na presente ação foi suscitada a exceção de incompetência material para o julgamento da matéria apresentada.Ante referida decisão, a parte autora opôs embargos de declaração, oportunidade em que sua conduta fora considerada atentatória a dignidade da justiça com aplicação de multa, não tendo recorrido desta decisão.Não há como se acolher o pleiteado pelo autor, uma vez que o que ora se executa é a multa pela conduta do autor perante esta Justiça, e não eventuais parcelas discutidas na inicial, as quais não foram apreciadas diante da incompetência reconhecida.Assim, rejeito a exceção de pré-executividade oposta, mantendo-se a execução da multa devida nesta especializada.Após o trânsito em julgado desta decisão, tornem conclusos. BEBEDOURO/SP, 01 de agosto de 2024. FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular ESLS
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATOrd 0011431-09.2023.5.15.0058
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.