Publicacao/Comunicacao
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20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JOZIMERE DE ASSIS CASTRO DOS SANTOS
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOZIMERE DE ASSIS CASTRO DOS SANTOS
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOZIMERE DE ASSIS CASTRO DOS SANTOS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- JOZIMERE DE ASSIS CASTRO DOS SANTOS
08/08/2025, 00:00
Não-Provimento
25/07/2025, 18:37
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- JOZIMERE DE ASSIS CASTRO DOS SANTOS
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOZIMERE DE ASSIS CASTRO DOS SANTOS
RÉU: MANTIQUEIRA ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bab65c proferida nos autos. CERTIDÃOCertifico, para os devidos fins, que em 29/07/2024 decorreu o prazo para interposição de recurso pelo reclamado. DOU FÉ. Em 30/07/2024.RICARDO DE OLIVEIRA SANTHIAGO ConclusãoNesta data faço conclusos os presentes autos.Em 30/07/2024.RICARDO DE OLIVEIRA SANTHIAGO DECISÃO PJe-JTVistos.Convalido os termos da certidão supra, não assinada digitalmente.Recebo o(s) recurso(s) apresentados sob o ID 1c682f9, porque presentes os requisitos de admissibilidade. Antes de remeter os autos ao E.TRT, em observância à orientação contida no OF/TRT/VC-Circular 12/12, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a real possibilidade de acordo no prazo comum de cinco dias, devendo, neste caso, apresentarem propostas conciliatórias que serão levadas ao conhecimento da parte contrária, valendo seu silêncio como presunção de desinteresse.Concito as partes às tratativas e a envidarem todos os esforços necessários para a solução consensual do conflito, sendo-lhes facultado estabelecer contatos recíprocos na busca da solução conciliada, cientes de que a conciliação é forma de resolução rápida, menos desgastante e elaborada pelas próprias partes. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualizam automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT.Silentes as partes, encaminhem-se os autos ao E.TRT para apreciação do recurso interposto, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens. JUIZ DE FORA/MG, 31 de julho de 2024. THIAGO SACO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010935-76.2023.5.03.0037
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOZIMERE DE ASSIS CASTRO DOS SANTOS
RÉU: MANTIQUEIRA ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bab65c proferida nos autos. CERTIDÃOCertifico, para os devidos fins, que em 29/07/2024 decorreu o prazo para interposição de recurso pelo reclamado. DOU FÉ. Em 30/07/2024.RICARDO DE OLIVEIRA SANTHIAGO ConclusãoNesta data faço conclusos os presentes autos.Em 30/07/2024.RICARDO DE OLIVEIRA SANTHIAGO DECISÃO PJe-JTVistos.Convalido os termos da certidão supra, não assinada digitalmente.Recebo o(s) recurso(s) apresentados sob o ID 1c682f9, porque presentes os requisitos de admissibilidade. Antes de remeter os autos ao E.TRT, em observância à orientação contida no OF/TRT/VC-Circular 12/12, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a real possibilidade de acordo no prazo comum de cinco dias, devendo, neste caso, apresentarem propostas conciliatórias que serão levadas ao conhecimento da parte contrária, valendo seu silêncio como presunção de desinteresse.Concito as partes às tratativas e a envidarem todos os esforços necessários para a solução consensual do conflito, sendo-lhes facultado estabelecer contatos recíprocos na busca da solução conciliada, cientes de que a conciliação é forma de resolução rápida, menos desgastante e elaborada pelas próprias partes. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualizam automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT.Silentes as partes, encaminhem-se os autos ao E.TRT para apreciação do recurso interposto, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens. JUIZ DE FORA/MG, 31 de julho de 2024. THIAGO SACO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010935-76.2023.5.03.0037
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.