Adicional NoturnoAgravo de Instrumento em Recurso de Revista
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
15/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
CHARLES MALAQUIAS DE OLIVEIRA
CPF
Autor
JOE'S COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
CNPJ
Reu
ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS FARIA JUNIOR
OAB/RJ 141910·CPF·Representa: Autor
ODILON PINTO DE VASCONCELLOS NETO
OAB/RJ 140470·CPF·Representa: Autor
STEPHANIE STUMBO PINHO
OAB/RJ 226788·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE CLAUDIO MAUES
OAB/RJ 35707·CPF·Representa: Autor
DIEGO GUIMARAES ROCHA
OAB/RJ 198826·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25101500302484900000126150894?instancia=3
16/10/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
13/10/2025, 09:45
Mero expediente
09/10/2025, 18:52
Petição
24/07/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301905100000089803923?instancia=3
19/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
15/05/2025, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- JOE'S COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- CHARLES MALAQUIAS DE OLIVEIRA
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JOE'S COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- CHARLES MALAQUIAS DE OLIVEIRA
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100492-80.2023.5.01.0053 8ª TurmaRelator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMONDRECORRENTE: CHARLES MALAQUIAS DE OLIVEIRARECORRIDO: JOE'S COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDAFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. aba4b04, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 06 de agosto de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Claudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante, por atendidos os pressupostos legais de admissibilidade e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a r. sentença de origem em todos os seus termos. Fez uso da palavra o Dr. Odilon Pinto de Vasconcelos Neto, pelo reclamante. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2024.NADIA FREITAS GERDELMANNDiretor de Secretaria
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100492-80.2023.5.01.0053 8ª TurmaRelator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMONDRECORRENTE: CHARLES MALAQUIAS DE OLIVEIRARECORRIDO: JOE'S COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): JOE'S COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDAFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. aba4b04, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 06 de agosto de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Claudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante, por atendidos os pressupostos legais de admissibilidade e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a r. sentença de origem em todos os seus termos. Fez uso da palavra o Dr. Odilon Pinto de Vasconcelos Neto, pelo reclamante. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2024.NADIA FREITAS GERDELMANNDiretor de Secretaria
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100492-80.2023.5.01.0053 8ª TurmaRelator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMONDRECORRENTE: CHARLES MALAQUIAS DE OLIVEIRARECORRIDO: JOE'S COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): CHARLES MALAQUIAS DE OLIVEIRAFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. aba4b04, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 06 de agosto de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Claudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante, por atendidos os pressupostos legais de admissibilidade e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a r. sentença de origem em todos os seus termos. Fez uso da palavra o Dr. Odilon Pinto de Vasconcelos Neto, pelo reclamante. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2024.NADIA FREITAS GERDELMANNDiretor de Secretaria