Publicacao/Comunicacao
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14/03/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
12/03/2025, 20:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ZENAIDE DIAS DA SILVA
Publicacao/Comunicacao
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09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ZENAIDE DIAS DA SILVA
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001636-69.2023.5.02.0010 RECLAMANTE: ZENAIDE DIAS DA SILVA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3db3c7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVODiante do exposto, indefiro a preliminar arguida e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ZENAIDE DIAS DA SILVA em face de VERZANI & SANDRINI S.A. e SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN para CONDENAR a primeira reclamada, de forma principal, e a segunda ré, de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas, nos parâmetros da fundamentação: - Saldo de salário (01 dia);- Aviso prévio indenizado (30 dias);- Férias proporcionais acrescidas de 1/3 (09/12);- 13º salário proporcional (09/12);- FGTS e multa de 40%;- Diferenças em adicional de insalubridade, do início do contrato até 04.05.2023, e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS mais 40%. Deverá a reclamada dar baixa na CTPS da autora com data em 01.10.2023 (projeção do aviso prévio) nos prazos acima enunciados para a retificação da CTPS, bem como entregar as guias para levantamento do FGTS e do Seguro Desemprego em 10 dias do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 5.000,00, revertidos a reclamante. No mesmo prazo acima estipulado e sujeita a mesma penalidade, deverá a reclamada entregar as guias para levantamento do FGTS. No caso de inadimplemento, a Vara deverá providenciar as anotações e os alvarás respectivos. No caso de inadimplemento, a Vara deverá providenciar os alvarás e anotações respectivos, sem prejuízo da multa. Honorários sucumbenciais em conformidade com a fundamentação. Deferida a gratuidade judicial à reclamante. O valor total da condenação imposta à parte ré nesta sentença de mérito está limitado ao valor dado à causa pelo somatório dos pedidos líquidos formulados na petição inicial (arts. 141 e 492 do CPC), excluídos apenas os valores acrescidos por atualização monetária, juros de mora e honorários de sucumbência.Custas pela reclamada no importe de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), calculadas sobre o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), arbitrado para condenação para os efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT).Publique-se.Intimem-se as partes e a União.Nada mais. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001636-69.2023.5.02.0010 RECLAMANTE: ZENAIDE DIAS DA SILVA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3db3c7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVODiante do exposto, indefiro a preliminar arguida e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ZENAIDE DIAS DA SILVA em face de VERZANI & SANDRINI S.A. e SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN para CONDENAR a primeira reclamada, de forma principal, e a segunda ré, de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas, nos parâmetros da fundamentação: - Saldo de salário (01 dia);- Aviso prévio indenizado (30 dias);- Férias proporcionais acrescidas de 1/3 (09/12);- 13º salário proporcional (09/12);- FGTS e multa de 40%;- Diferenças em adicional de insalubridade, do início do contrato até 04.05.2023, e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS mais 40%. Deverá a reclamada dar baixa na CTPS da autora com data em 01.10.2023 (projeção do aviso prévio) nos prazos acima enunciados para a retificação da CTPS, bem como entregar as guias para levantamento do FGTS e do Seguro Desemprego em 10 dias do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 5.000,00, revertidos a reclamante. No mesmo prazo acima estipulado e sujeita a mesma penalidade, deverá a reclamada entregar as guias para levantamento do FGTS. No caso de inadimplemento, a Vara deverá providenciar as anotações e os alvarás respectivos. No caso de inadimplemento, a Vara deverá providenciar os alvarás e anotações respectivos, sem prejuízo da multa. Honorários sucumbenciais em conformidade com a fundamentação. Deferida a gratuidade judicial à reclamante. O valor total da condenação imposta à parte ré nesta sentença de mérito está limitado ao valor dado à causa pelo somatório dos pedidos líquidos formulados na petição inicial (arts. 141 e 492 do CPC), excluídos apenas os valores acrescidos por atualização monetária, juros de mora e honorários de sucumbência.Custas pela reclamada no importe de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), calculadas sobre o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), arbitrado para condenação para os efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT).Publique-se.Intimem-se as partes e a União.Nada mais. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto