Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL
19/05/2025, 00:00
Não-Provimento
14/05/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
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20/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
18/02/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
Intimado(s) / Citado(s)
- DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATSum 1000470-12.2024.5.02.0351 RECLAMANTE: BRUNA RODRIGUES DE SOUSA RECLAMADO: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 645edf8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - CONCLUSÃO:Diante do exposto:1) Declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para as contribuições sociais de terceiros, nos termos do artigo 240, da CFRB;2) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA a pagar à reclamante, BRUNA RODRIGUES DE SOUSA, na forma e nos limites da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins, as seguintes parcelas:a) indenização substitutiva do período estabilitário, correspondente aos salários devidos desde a dispensa (considerando a projeção ficta do aviso prévio indenizado, conforme deferida nos autos do Processo n. 1000867-08.2023.5.02.0351) até o término do prazo de estabilidade, assim como pagamento das férias + 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40% do respectivo período.Honorários advocatícios conforme a fundamentação.Defere-se o pedido de benefício da justiça gratuita à parte autora.Os valores serão apurados em posterior liquidação de sentença, acrescidos de juros de mora e correção monetária, na forma da lei.Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação.Custas pela primeira reclamada calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 35.000,00, no importe de R$ 700,00.Intimem-se as partes. Nada mais.Juiz do Trabalho ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATSum 1000470-12.2024.5.02.0351 RECLAMANTE: BRUNA RODRIGUES DE SOUSA RECLAMADO: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 645edf8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - CONCLUSÃO:Diante do exposto:1) Declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para as contribuições sociais de terceiros, nos termos do artigo 240, da CFRB;2) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA a pagar à reclamante, BRUNA RODRIGUES DE SOUSA, na forma e nos limites da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins, as seguintes parcelas:a) indenização substitutiva do período estabilitário, correspondente aos salários devidos desde a dispensa (considerando a projeção ficta do aviso prévio indenizado, conforme deferida nos autos do Processo n. 1000867-08.2023.5.02.0351) até o término do prazo de estabilidade, assim como pagamento das férias + 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40% do respectivo período.Honorários advocatícios conforme a fundamentação.Defere-se o pedido de benefício da justiça gratuita à parte autora.Os valores serão apurados em posterior liquidação de sentença, acrescidos de juros de mora e correção monetária, na forma da lei.Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação.Custas pela primeira reclamada calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 35.000,00, no importe de R$ 700,00.Intimem-se as partes. Nada mais.Juiz do Trabalho ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular