Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900303087900000068605217?instancia=3
20/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
18/02/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA
- GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100577-41.2022.5.01.0202 8ª TurmaRelatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRARECORRENTE: ABRAAO MENEZES TEIXEIRA, GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - MERECORRIDO: ABRAAO MENEZES TEIXEIRA, GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME, PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDAFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 921a4fc, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 06 de agosto de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso do autor e dar-lhe parcial provimento ao recurso da 1ª ré para excluir da condenação o pagamento de 11 horas extras e reflexos, correspondentes ao intervalo intrajornada suprimido até 10/11/2017 e da indenização equivalente ao período suprimido de intervalo intrajornada a partir de 11/11/2017 até a dispensa, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Em face da redução da condenação, retifica-se o valor fixado na sentença a esse título para R$50.000,00, sendo as custas de R$1000,00. Fez uso da palavra o Dr. Tadeu Hutter Gonçalves, pela reclamada GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2024.BIANCA BALDOINO DA SILVADiretor de Secretaria
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100577-41.2022.5.01.0202 8ª TurmaRelatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRARECORRENTE: ABRAAO MENEZES TEIXEIRA, GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - MERECORRIDO: ABRAAO MENEZES TEIXEIRA, GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME, PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - MEFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 921a4fc, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 06 de agosto de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso do autor e dar-lhe parcial provimento ao recurso da 1ª ré para excluir da condenação o pagamento de 11 horas extras e reflexos, correspondentes ao intervalo intrajornada suprimido até 10/11/2017 e da indenização equivalente ao período suprimido de intervalo intrajornada a partir de 11/11/2017 até a dispensa, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Em face da redução da condenação, retifica-se o valor fixado na sentença a esse título para R$50.000,00, sendo as custas de R$1000,00. Fez uso da palavra o Dr. Tadeu Hutter Gonçalves, pela reclamada GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2024.BIANCA BALDOINO DA SILVADiretor de Secretaria
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100577-41.2022.5.01.0202 8ª TurmaRelatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRARECORRENTE: ABRAAO MENEZES TEIXEIRA, GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - MERECORRIDO: ABRAAO MENEZES TEIXEIRA, GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME, PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): ABRAAO MENEZES TEIXEIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 921a4fc, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 06 de agosto de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso do autor e dar-lhe parcial provimento ao recurso da 1ª ré para excluir da condenação o pagamento de 11 horas extras e reflexos, correspondentes ao intervalo intrajornada suprimido até 10/11/2017 e da indenização equivalente ao período suprimido de intervalo intrajornada a partir de 11/11/2017 até a dispensa, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Em face da redução da condenação, retifica-se o valor fixado na sentença a esse título para R$50.000,00, sendo as custas de R$1000,00. Fez uso da palavra o Dr. Tadeu Hutter Gonçalves, pela reclamada GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2024.BIANCA BALDOINO DA SILVADiretor de Secretaria