AGRO INDUSTRIAL CAMPO LINDO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Reu
THIAGO GERONIMO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
DR. MATHEUS MARTINS ARAUJO FARIAS
OAB/SE 13600·CPF·Representa: Autor
DR. HOMERO SABINO RIBEIRO CHAVES FELIZOLA
OAB/SE 14748·CPF·Representa: Autor
BRUNO CARVALHO RONDON
OAB/SE 1178·CPF·Representa: Autor
DR. ROMÁRIO DA SILVA SANTOS
OAB/SE 10341·CPF·Representa: Autor
DR. MATHEUS MARTINS ARAUJO FARIAS
OAB/SE 13600·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicação
20/05/2025, 07:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
19/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 13:49
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 09:34
Retirado
14/05/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Sessão Ordinária da Quinta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 05/05/2025 e encerramento 12/05/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 11-03.2020.5.20.0016 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Sessão Ordinária da Quinta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 05/05/2025 e encerramento 12/05/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 11-03.2020.5.20.0016 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
28/03/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/03/2025, 14:13
Conclusão (para julgamento)
18/02/2025, 14:10
Petição (Contra-razões)
03/02/2025, 10:42
Expedida/certificada
03/02/2025, 07:00
Expedida/certificada
31/01/2025, 19:00
Mudança de Classe Processual
08/01/2025, 15:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
13/12/2024, 12:20
Publicação
05/12/2024, 07:00
Não-Provimento
04/12/2024, 19:00
Remessa (outros motivos)
29/11/2024, 20:15
Conclusão (para julgamento)
01/08/2024, 19:58
Distribuição (sorteio)
01/08/2024, 19:47
Recebimento
07/06/2024, 13:50
Baixa Definitiva
19/08/2021, 10:54
Trânsito em julgado
19/08/2021, 10:54
Publicação
24/06/2021, 07:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)