Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante(s): ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DO PORTO ORGANIZADO DE SANTOS - OGMO ADVOGADO: LUIZ BERNARDO ALVAREZ ADVOGADO: MARCELO KANITZ ADVOGADO: ANDRESSA PIMENTEL DE ALMEIDA BATISTA Agravado(s): REINALDO RAMOS RUIZ ADVOGADO: PAULO EDUARDO LYRA MARTINS PEREIRA ADVOGADO: ERALDO AURÉLIO RODRIGUES FRANZESE GMDAR/AC/ABM D E S P A C H O Vistos etc. A controvérsia instaurada nos autos guarda identidade com a matéria jurídica debatida no Tema 47 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos deste Tribunal: "São devidas horas extras ao trabalhador portuário avulso pela inobservância do intervalo interjornadas?" Considerando o teor da decisão proferida pela Exma. Ministra Morgana de Almeida Richa, Relatora do IncJulgRREmbRep-0001058-29.2020.5.12.0050, publicada em 24/4/2025, por meio da qual se determinou a suspensão dos recursos de revista e de embargos que tramitam no TST e versam sobre a matéria, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até que sobrevenha solução definitiva sobre a matéria pelo Tribunal Pleno desta Corte, devendo os autos permanecer na Secretaria da 5ª Turma até decisão do citado IRRR, após a qual os autos deverão retornar à conclusão para exame do recurso interposto. Publique-se. Brasília, 15 de maio de 2025. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator