Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: VOTORANTIM CIMENTOS S.A. Advogada: Dra. ANA PAULA FERNANDES LOPES
Agravado: APARECIDO TOZETTI Advogado: Dr. JORGE VEIGA JÚNIOR CEJUSC/bnb D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 12/07/2024. Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias preliminares, intimem-se as partes para: Até 24/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em conciliar ou em apresentar proposta de acordo; Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 06/03/2025. Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes, bem como a extensão da quitação. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na ausência dos instrumentos respectivos. As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para: Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da(s) parte(s) reclamada(s), ainda que a parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se e publique-se. Brasília, 12 de fevereiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Agravante:VOTORANTIM CIMENTOS S.A. Advogada: Dra. ANA PAULA FERNANDES LOPES
13/02/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/07/2024, 12:34
Remessa (outros motivos)
11/07/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
29/06/2024, 18:59
Conclusão (para julgamento)
16/10/2023, 15:01
Petição (Contra-razões)
04/10/2023, 14:30
Expedida/certificada
28/09/2023, 07:00
Expedida/certificada
27/09/2023, 19:00
Redistribuição (sorteio; sucessão)
25/09/2023, 18:54
Remessa (outros motivos)
25/09/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 13:29
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/09/2023, 14:32
Publicação
08/09/2023, 07:00
Negação de Seguimento
06/09/2023, 19:00
Remessa (outros motivos)
25/08/2023, 14:33
Conclusão (para julgamento)
24/08/2023, 17:33
Redistribuição (sorteio; sucessão)
24/08/2023, 15:02
Remessa (outros motivos)
23/08/2023, 18:59
Conclusão (para julgamento)
27/07/2021, 18:52
Redistribuição (sorteio; sucessão)
27/07/2021, 17:20
Remessa (outros motivos)
27/07/2021, 15:24
Conclusão (para julgamento)
13/05/2021, 21:03
Redistribuição (sucessão; sorteio)
13/05/2021, 10:20
Remessa (outros motivos)
12/05/2021, 15:37
Petição (Renúncia de mandato)
01/09/2020, 12:49
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)