Publicacao/Comunicacao
Intimação
avulsa - 6ª Turma CERTIDÃO PROCESSO Nº TST - Ag-AIRR - 178-83.2022.5.13.0003 CERTIFICO que a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Virtual com início no dia 10/11/2025 e encerramento no dia 17/11/2025, sob a presidência do Ex.mo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, Relator, com a presença dos Ex.mos Ministros Kátia Magalhães Arruda e Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, e do Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Eneas Bazzo Torres, DECIDIU, por solicitação do Ex.mo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, Relator, retirar o processo de pauta, julgar prejudicado o agravo e determinar a baixa dos autos para análise do acordo informado pelas partes mediante as petições 298131/2025-4 e 299143/2025-2. Observação: o Dr. MARCELO DIAS ASSUNCAO, patrono da parte ISABEL CRISTINA DE MELO, participou da sessão virtual nos termos do § 2º-A do art. 134 do RITST. Agravante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Agravado(s): ISABEL CRISTINA DE MELO Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Brasília, 17 de novembro de 2025. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma
26/11/2025, 00:00
Retirado
19/11/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Trigésima Quarta Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 10/11/2025 e encerramento 17/11/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 178-83.2022.5.13.0003 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
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Intimação
avulsa - 6ª Turma CERTIDÃO PROCESSO Nº TST - Ag-AIRR - 178-83.2022.5.13.0003 CERTIFICO que a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Virtual com início no dia 10/11/2025 e encerramento no dia 17/11/2025, sob a presidência do Ex.mo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, Relator, com a presença dos Ex.mos Ministros Kátia Magalhães Arruda e Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, e do Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Eneas Bazzo Torres, DECIDIU, por solicitação do Ex.mo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, Relator, retirar o processo de pauta, julgar prejudicado o agravo e determinar a baixa dos autos para análise do acordo informado pelas partes mediante as petições 298131/2025-4 e 299143/2025-2. Observação: o Dr. MARCELO DIAS ASSUNCAO, patrono da parte ISABEL CRISTINA DE MELO, participou da sessão virtual nos termos do § 2º-A do art. 134 do RITST. Agravante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Agravado(s): ISABEL CRISTINA DE MELO Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Brasília, 17 de novembro de 2025. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma
26/11/2025, 00:00
Retirado
19/11/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 14:57
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Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Trigésima Quarta Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 10/11/2025 e encerramento 17/11/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 178-83.2022.5.13.0003 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
13/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/10/2025, 14:51
Conclusão (para julgamento)
30/05/2025, 19:14
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 09:47
Publicação
20/05/2025, 07:00
Mero expediente
19/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 10:25
Publicação
29/04/2025, 07:00
Mero expediente
28/04/2025, 00:00
Petição (Resposta)
31/03/2025, 14:48
Publicação
20/03/2025, 07:00
Mero expediente
19/03/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/03/2025, 13:12
Remessa (outros motivos)
06/03/2025, 17:10
Conclusão (para julgamento)
06/11/2024, 17:31
Expedida/certificada
11/10/2024, 07:00
Expedida/certificada
10/10/2024, 19:00
Mudança de Classe Processual
10/10/2024, 10:57
Petição (Agravo (inominado/ legal))
08/10/2024, 18:14
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
27/09/2024, 11:08
Publicação
26/09/2024, 07:00
Não-Provimento
25/09/2024, 19:00
Remessa (outros motivos)
20/09/2024, 18:59
Conclusão (para julgamento)
18/09/2024, 16:34
Distribuição (sorteio)
18/09/2024, 16:13
Recebimento
28/06/2024, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.