CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
SERGIO DA SILVA TOLEDO
OAB/SP 223002·CPF·Representa: Autor
RODRIGO RODRIGUES DA SILVA DIAS
OAB/SP 326845·CPF·Representa: Autor
ROGERIO SANCHES DE QUEIROZ
OAB/SP 196114·CPF·Representa: Autor
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 98628·CPF·Representa: Autor
SERGIO DA SILVA TOLEDO
OAB/SP 223002·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição
02/04/2026, 00:01
Petição
27/10/2025, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
17/10/2025, 00:00
Petição
10/09/2025, 11:23
Petição
21/08/2025, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAEL PEREIRA DA MOTA
19/08/2025, 00:00
Procedência
13/08/2025, 13:05
Petição
07/07/2025, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAEL PEREIRA DA MOTA
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Extraordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 04/08/2025 e encerramento 12/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RR - 10807-63.2023.5.15.0056 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAEL PEREIRA DA MOTA
19/08/2025, 00:00
Procedência
13/08/2025, 13:05
Petição
07/07/2025, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAEL PEREIRA DA MOTA
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Extraordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 04/08/2025 e encerramento 12/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RR - 10807-63.2023.5.15.0056 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 14:39
Publicação
27/06/2025, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 14:38
Adiado (adiado o julgamento)
26/06/2025, 16:11
Petição
23/05/2025, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAEL PEREIRA DA MOTA
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Extraordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 16/06/2025 e encerramento 25/06/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RR - 10807-63.2023.5.15.0056 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
19/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/05/2025, 13:48
Publicação
16/05/2025, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 13:48
Mudança de Classe Processual
15/05/2025, 14:20
Provimento
14/05/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se no dia 14/5/2025, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr8. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Oitava Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo AIRR - 10807-63.2023.5.15.0056 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 13:44
Publicação
11/04/2025, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 13:44
Recebimento
27/03/2025, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301347800000076908768?instancia=3
24/03/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
21/03/2025, 19:47
Mero expediente
19/03/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900303087900000068605217?instancia=3
20/02/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio)
18/02/2025, 13:50
Distribuição (sorteio)
18/02/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAEL PEREIRA DA MOTA
- CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAEL PEREIRA DA MOTA
- CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAEL PEREIRA DA MOTA
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/24091700300626800000122457118?instancia=2
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAEL PEREIRA DA MOTA
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ISAEL PEREIRA DA MOTA
RÉU: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ded852 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0010807-63.2023.5.15.0056
Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ISAEL PEREIRA DA MOTA em face de CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA e ESTADO DE SAO PAULO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face dos reclamados, tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar o decisum, para reconhecer a dispensa imotivada em 07/03/2023 e condená-los, sendo o segundo subsidiariamente, ao pagamento de:1- saldo de salário, inclusive com adicional de periculosidade (7 dias);2- salário referente ao mês de fevereiro de 2023;3- aviso-prévio indenizado (33 dias);4- 13º salário proporcional (3/12, considerando a projeção do aviso-prévio);5- férias integrais simples (2021/2022) e proporcionais (10 dias; 4/12, considerando a projeção do aviso-prévio), ambas acrescidas de 1/3;6- diferenças do FGTS, mais a multa de 40%, a serem depositados na conta vinculada do autor; 7- multas dos artigos 467 e 477 da CLT;8- tíquete alimentação e cesta básica;9- multa pelo atraso no pagamento do salário;10- indenização por danos morais (R$ 5.000,00).A reclamada deverá fornecer à autora as guias para soerguimento do FGTS e encaminhamento do Seguro-Desemprego, bem como PPP, no prazo e sob as cominações descritas na fundamentação.Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita (artigo 790, §3º, CLT).Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação, por simples cálculos. Autorizo a dedução dos valores pagos sob idêntico título.Correção Monetária, Juros de mora, Contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.Para fins do artigo 832, § 3º, da CLT são consideradas verbas salariais: saldo de salário, salário em atraso, aviso-prévio e 13º salário. Arbitro à condenação o valor de R$ 30.000,00. Custas pela ré, no importe de R$ 600,00.Intimem-se as partes e a União, sendo esta após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 832, §5° da CLT.Nada mais.Andradina, 02 de agosto de 2024. VIRGILIO BASSANELLIJuiz do Trabalho Substituto VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ISAEL PEREIRA DA MOTA
RÉU: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ded852 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0010807-63.2023.5.15.0056
Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ISAEL PEREIRA DA MOTA em face de CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA e ESTADO DE SAO PAULO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face dos reclamados, tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar o decisum, para reconhecer a dispensa imotivada em 07/03/2023 e condená-los, sendo o segundo subsidiariamente, ao pagamento de:1- saldo de salário, inclusive com adicional de periculosidade (7 dias);2- salário referente ao mês de fevereiro de 2023;3- aviso-prévio indenizado (33 dias);4- 13º salário proporcional (3/12, considerando a projeção do aviso-prévio);5- férias integrais simples (2021/2022) e proporcionais (10 dias; 4/12, considerando a projeção do aviso-prévio), ambas acrescidas de 1/3;6- diferenças do FGTS, mais a multa de 40%, a serem depositados na conta vinculada do autor; 7- multas dos artigos 467 e 477 da CLT;8- tíquete alimentação e cesta básica;9- multa pelo atraso no pagamento do salário;10- indenização por danos morais (R$ 5.000,00).A reclamada deverá fornecer à autora as guias para soerguimento do FGTS e encaminhamento do Seguro-Desemprego, bem como PPP, no prazo e sob as cominações descritas na fundamentação.Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita (artigo 790, §3º, CLT).Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação, por simples cálculos. Autorizo a dedução dos valores pagos sob idêntico título.Correção Monetária, Juros de mora, Contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.Para fins do artigo 832, § 3º, da CLT são consideradas verbas salariais: saldo de salário, salário em atraso, aviso-prévio e 13º salário. Arbitro à condenação o valor de R$ 30.000,00. Custas pela ré, no importe de R$ 600,00.Intimem-se as partes e a União, sendo esta após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 832, §5° da CLT.Nada mais.Andradina, 02 de agosto de 2024. VIRGILIO BASSANELLIJuiz do Trabalho Substituto VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto