Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante(s): VANDER MARIO PACHECO ADVOGADO: SANDRO SIMÕES MELONI Agravado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO: VERONICA SARTORI CAETANO ADVOGADO: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES ADVOGADO: ARNOR SERAFIM JUNIOR Agravado(s): IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO: RONALDO RAYES ADVOGADO: JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES D E S P A C H O A matéria debatida nos presentes autos (""Terceirização. Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE- 791.932-DF, tema 739 da Tabela de Repercussão Geral. Licitude da terceirização, inclusive em atividade-fim da tomadora de serviços. Tese firmada nos autos da ADPF 324 e do RE-958.252- MG, Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. Fraude no negócio entabulado entre as empresas. Subordinação direta. Elemento de distinção"") está afetada ao Tribunal Pleno do TST (Tema nº 29 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), restando determinada a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sobre a matéria. Assim sendo, determino a suspensão do presente processo e o sobrestamento do exame do respectivo recurso, com o encaminhamento dos autos à Secretaria da Quarta Turma até sobrevir decisão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº TST-IncJulgRREmbRep - 1848300-31.2003.5.09.0011. Publique-se. Brasília, 13 de maio de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator